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Valinhos, 18 de maio de 2011 - A Anhanguera Educacional Participações S.A. ("Companhia"), em cumprimento ao previsto no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404/76 e ao disposto na Instrução CVM nº 358/02, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 17 de maio de 2011, adquiriu, por meio de sua subsidiária Anhanguera Educacional Ltda. a totalidade do capital social da: (i) Sociedade Educacional de Belo Horizonte Ltda. (“SBH”), sociedade mantenedora da instituição de ensino superior denominada Faculdade Metropolitana de Belo Horizonte (“ESN”); e (ii) Praetorium, Instituto de Ensino, Pesquisa e Atividade de Extensão em Direito Ltda. (“Praetorium” e em conjunto com SBH, “Sociedades”).
O valor das aquisições das Sociedades totaliza R$40.278.000 (quarenta milhões, duzentos e setenta e oito mil reais), sendo: (i) R$33.532.060 (trinta e três milhões, quinhentos e trinta e dois mil e sessenta reais) por 100% das quotas das Sociedades dividido em um pagamento à vista de 91% desse valor, e pagamento a prazo, em até dois anos, dos outros 9% restantes; e (ii) R$6.745.940 (seis milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais) de endividamento líquido das Sociedades nesta data.
As Sociedades possuem conjuntamente 6.713 (seis mil setecentos e treze) alunos matriculados em cursos de graduação e pós-graduação presenciais em seus campus localizados na Cidade de Belo Horizonte e em cursos preparatórios e de pós-graduação à distância em seus pólos de apoio telepresencial.
A aquisição representa o fortalecimento da Companhia no segmento de cursos jurídicos em âmbito nacional - preparatórios e de pós-graduação - e de seu quadro de professores, bem como de sua presença na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Tendo em vista que o valor do patrimônio líquido contábil da Companhia era, em 31 de março de 2011, de R$ 2.051.556.000,00 (dois bilhões, cinqüenta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil reais), a aquisição das Sociedades não constitui investimento relevante para a Companhia, nos termos do inciso I do Artigo 256 da Lei nº 6.404/76. No entanto, esclarecemos que a análise da aplicação do inciso II do Artigo 256 da Lei nº 6.404/76 depende de elaboração de laudos de avaliação ainda não concluídos.
Assim, os acionistas da Companhia serão oportunamente informados caso houver necessidade de deliberação da Assembléia Geral para aprovar a aquisição das Sociedades, bem como sobre a possibilidade de exercício de recesso pelos acionistas dissidentes e condições para o seu exercício, em atendimento ao disposto no artigo 256, da Lei n.º 6.404/76.