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Valinhos, 27 de julho de 2011 - A Anhanguera Educacional Participações S.A. ("Companhia"), em cumprimento ao previsto no artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404/76 e ao disposto na Instrução CVM nº 358/02, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 27 de julho de 2011, celebrou, por meio de sua subsidiária Anhanguera Educacional Ltda., Instrumento Particular de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças, pelo qual a Companhia adquiriu 100% das quotas de emissão da UNIFEC - União Para a Formação, Educação e Cultura do ABC Ltda. (“UNIFEC”), sociedade mantenedora da instituição de ensino superior denominada Universidade do Grande ABC.
O valor da aquisição totaliza R$55.989.000,00 (cinquenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e nove mil reais), sendo (i) R$49.497.579,00 (quarenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, quinhentos e setenta e nove reais), pagos à vista, por 100% das cotas da UNIFEC; e (ii) R$ 6.491.421,00 (seis milhões, quatrocentos e noventa e um mil, quatrocentos e vinte um reais) em passivos e endividamento.
A UNIFEC possui 9 mil alunos de ensino superior matriculados em seu campus, localizado na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo. A aquisição representa o fortalecimento da presença da Companhia na região do Grande ABC, em linha com sua estratégia de expansão nacional.
Tendo em vista que o valor do patrimônio líquido contábil da Companhia era, em 31 de março de 2011, de R$2.051.556.000,00 (dois bilhões, cinqüenta e um milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil reais), a aquisição da UNIFEC não constitui investimento relevante para a Companhia, nos termos do inciso I do Artigo 256 da Lei nº 6.404/76. No entanto, esclarecemos que a análise da aplicação do inciso II do Artigo 256 da Lei nº 6.404/76 depende de elaboração de laudos de avaliação ainda não concluídos. Assim, os acionistas da Companhia serão oportunamente informados caso houver necessidade de deliberação da Assembléia Geral para aprovar a aquisição da totalidade das quotas de emissão UNIFEC, bem como sobre a possibilidade de exercício de recesso pelos acionistas dissidentes e condições para o seu exercício, em atendimento ao disposto no artigo 256, da Lei n.º 6.404/76.