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Valinhos, 20 de setembro de 2011 - A Anhanguera Educacional Participações S.A. (“Companhia”), em cumprimento ao disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, e do artigo 157, §4º da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que o seu Conselho de Administração, em reunião realizada em 19 de setembro de 2011, deliberou pela realização da 4ª (quarta) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em série única (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), no montante total de até R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), as quais serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de colocação, sob regime de garantia firme, nos termos da Instrução da CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Oferta Restrita” e “Instrução CVM 476”, respectivamente).
A Oferta Restrita é destinada exclusivamente a investidores qualificados, conforme o disposto nos incisos I e II do artigo 4º da Instrução CVM 476 e está automaticamente dispensada do registro de distribuição pública perante a CVM de que trata o artigo 19 da Lei n.º 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, nos termos da Instrução CVM 476.
Serão emitidas até 400 (quatrocentas) Debêntures, com valor nominal unitário, na Data de Emissão (conforme abaixo definida), de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) (“Valor Nominal Unitário”). As Debêntures possuem prazo de vencimento de 7 (sete) anos contados da data da emissão das Debêntures, qual seja, 28 de setembro de 2011 (“Data de Emissão”), vencendo-se, portanto, em 28 de setembro de 2018. As Debêntures farão jus ao pagamento de juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros DI, over extra-grupo (“Taxa DI”), calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP S.A. - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (“CETIP”), capitalizada de uma sobretaxa de 1,95% (um inteiro e noventa e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis.
A amortização do Valor Nominal Unitário será realizada em 8 (oito) parcelas semestrais, iguais e consecutivas, a partir do 42º (quadragésimo segundo) mês contado da Data de Emissão, inclusive, sendo devida a primeira parcela no dia 28 de março de 2015.
Como garantia do fiel e pontual cumprimento das obrigações decorrentes das Debêntures e da Emissão, a sociedade controlada Anhanguera Educacional Ltda. prestará fiança em favor dos titulares das Debêntures, obrigando-se solidariamente como fiadora e principal pagadora de todas as obrigações oriundas das Debêntures e da Emissão.
As Debêntures serão registradas para distribuição no mercado primário e negociação no mercado secundário por meio do SDT - Módulo de Distribuição de Títulos (“SDT”) e por meio do SND - Módulo Nacional de Debêntures (“SND”), respectivamente, ambos administrados e operacionalizados pela CETIP S.A. - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (“CETIP”), sendo a distribuição e a negociação liquidadas e as Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP.
Os recursos obtidos pela Companhia por meio da Oferta Restrita serão destinados à reforçar o caixa da Companhia e alongar seu perfil de dívida total, assim como para financiar a expansão de suas atividades.