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A Lei das Sociedades por Ações e o Estatuto Social da Companhia exigem a realização de assembléia geral ordinária de acionistas até dia 30 de abril de cada ano, na qual, entre outras matérias, os acionistas devem decidir a respeito da distribuição dos dividendos anuais. Todos os acionistas, na data de declaração dos dividendos, têm direito ao recebimento de dividendos.
Os acionistas da Companhia deliberarão sobre a proposta do seu Conselho de Administração de destinação do lucro líquido do exercício social anterior. Para fins da Lei das Sociedades por Ações, lucro líquido é definido como o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidos os prejuízos acumulados de exercícios sociais anteriores, os montantes relativos ao imposto de renda e a contribuição social e quaisquer valores destinados ao pagamento de participações estatutárias de empregados e Administradores no lucro da Companhia.
Sem prejuízo do direito da administração da Anhanguera Educacional de propor a constituição de quaisquer reservas previstas em leis ou estatutárias, e observados o melhor interesse e a saúde financeira da Companhia, de acordo com o artigo 21, §único, inciso (ii) do Estatuto Social, a Anhanguera Educacional distribuirá como dividendo entre todas as ações, em cada exercício social, pelo menos 1% do lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei de Sociedades por Ações.
Histórico de Pagamento de Dividendos
| Exercício findo em 31 de Dezembro de | ||||||
| 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 |
| R$ 6.361,71(*) | R$ 3.856,22 | R$ - | R$ 459.003,47 | R$ 1.237.275,21 | R$ 400.303,11 | R$ 1.444.450,64 |
(*) Os Acionistas renunciaram expressamente ao recebimento de todo e qualquer dividendo em função dos resultados