A Companhia cumpre com a Lei das Sociedades Comerciais e, uma vez que tenha ingressado no regime de oferta pública, está obrigada a cumprir com o Decreto de Transparência e as normas da Governança Corporativa da CNV. Em 11 de outubro de 2007, a CNV, emitiu a Resolução 516/2007, pela qual aprova um código de governança corporativa (o “Código”) que complementa a base legal sobre governança corporativa estabelecida pelo Decreto de Transparência e as normas da CNV. O Código aplica-se a empresas argentinas que realizam ofertas públicas de suas ações.
Ainda que a adoção do Código não seja obrigatória, com vigência para os períodos econômicos que começam a partir de primeiro de janeiro de 2008, os Conselhos de Administração das sociedades sujeitas à Resolução 516/2007, devem, na ocasião da emissão dos balanços contábeis anuais de tais sociedades, indicar quais disposições do Código optaram observar e estabelecer (i) as razões pelas quais optaram por não aplicar os alinhamentos de governança corporativa e (ii) se propõem ou não a adotá-los no futuro.
Entre outras coisas, o Código estabelece os seguintes alinhamentos específicos para o Conselho de Administração de uma sociedade:
- A obrigação de informar (i) a existência de políticas relativas à relação entre a sociedade e seu grupo econômico e (ii) as operações com afiliadas e gerentes;
- A obrigação de avaliar a conveniência de incluir os alinhamentos do Código nos estatutos da sociedade;
- A obrigação de avaliar se os estatutos cumprem com as disposições do Código e recomendar, se necessário, sua modificação;
- A obrigação de garantir que os estatutos incluam normas que imponham a obrigação de informar conflitos de interesse entre os diretores;
- O Conselho de Administração será responsável pela estratégia da sociedade, e, em particular, pelo plano de negócios, as políticas de investimentos e financiamento, as políticas de governança corporativa e as políticas de auditoria e gestão internas;
- O Conselho de Administração desenvolverá alinhamentos para avaliar o desempenho dos funcionários executivos e seu próprio desempenho na direção;
- A obrigação de explicar sua decisão de aderir ou não às normas em matéria de oferta pública de aquisição obrigatória estabelecidas no Decreto de Transparência;
- A obrigação de avaliar a conveniência de que os membros da comissão fiscalizadora também desempenhem como auditores externos da Companhia ou pertençam a empresas que prestem serviços de auditoria externa à sociedade; e
- A obrigação de avaliar se é conveniente estabelecer políticas para o pagamento de dividendos em dinheiro, indicando qualquer conclusão alcançada em seus fundamentos.
- O Conselho de Administração da Companhia deverá cumprir ou explicar as razões da falta do cumprimento por sua parte das disposições do Código de Governança corporativa a partir da data de emissão de seus balanços contábeis anuais em 31 de dezembro de 2010 e pelo exercício finalizado nesta data.