Amil Assistência Médica: Amil Assistência Médica Internacional S.A.

ANS: Agência Nacional de Saúde Suplementar.

ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

ASOs: Administrative Services Only Plans.

Auditoria Médica: Processo que verifica os procedimentos médicos solicitados e realizados quanto à pertinência técnica da indicação e do uso dos recursos, e confere e analisa as cobranças realizadas pelos prestadores de serviços médicos credenciados quanto à pertinência técnica, contratual e legal, realizando, portanto, a vigilância da eficiência técnica e financeira do prestador.

BACEN ou Banco Central: Banco Central do Brasil.

Beneficiários: Beneficiários dos Planos Médico-Hospitalares oferecidos por Operadoras de Planos Médico-Hospitalares, inclusive a Companhia.

Blue Life: Assistência Médica São Paulo S. A. e PSI - Planos de Saúde Integrais S.A., Operadoras de Saúde Suplementar.

BI: Business Intelligence, conjunto de ferramentas que têm por objetivo sumarizar dados analíticos, apresentando-os na forma plana e gráfica.

BM&FBOVESPA: Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros.

CADE: Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Câmara de Arbitragem do Mercado: Câmara responsável por dirimir, por meio de arbitragem, as disputas ou controvérsias oriundas, em especial, das disposições contidas no Contrato de Participação no Novo Mercado, no Regulamento do Novo Mercado, no Regulamento de Arbitragem, no Estatuto Social da Companhia, nos acordos de acionistas arquivados na sede da Companhia, nas disposições da Lei das Sociedades por Ações, nas normas editadas pelo CMN, pelo BACEN ou pela CVM, nos regulamentos da BM&FBovespa e nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, ou delas decorrentes, nos termos do Regulamento de Arbitragem.

CDI: Certificado de Depósito Interbancário.

CDPI: Clínica de Diagnóstico por Imagem Ltda.

Centros Médicos: Unidades de Rede Própria da Amilpar que se destinam ao atendimento ambulatorial de seus Beneficiários, cobrindo as especialidades clínicas de maior demanda e oferecendo ainda a realização de exames e procedimentos de baixa complexidade in loco.

Cigna: Cigna Healthcare, Operadora de Saúde Suplementar do Mercado Norte Americano.

CMN: Conselho Monetário Nacional.

Cláusula Compromissória: Cláusula de arbitragem, mediante a qual a Companhia, seus acionistas, membros da Administração da Companhia, membros do Conselho Fiscal e a BM&FBovespa obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no Estatuto Social da Companhia, nas normas editadas pelo CMN, pelo BACEN e pela CVM, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, do Regulamento de Arbitragem e do Contrato de Participação no Novo Mercado.

Cliente: Pessoa física que aderiu ao Plano de Saúde, e tornou-se Beneficiário, ou pessoa jurídica que mantém para as pessoas físicas a ela vinculadas Plano de Saúde.

COFINS: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

Companhia ou Amilpar: Amil Participações S.A.

CPMF: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira.

CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

CVM: Comissão de Valores Mobiliários.

Dólar, Dólares, US$: Moeda oficial dos Estados Unidos da América.

EBITDA Ajustado: EBITDA Ajustado é o EBITDA adicionado das despesas não recorrentes relacionadas, principalmente, a: (i) honorários de serviços profissionais relativos a aquisições passadas; (ii) custos relacionados à aquisição e absorção de empresas adquiridas; (iii) parcelamentos fiscais que impactaram apenas o resultado deste exercício. O EBITDA e o EBITDA Ajustado não são linhas de demonstrações financeiras pelas Práticas Contábeis Adotadas no Brasil e não representam o fluxo de caixa para os períodos apresentados. O EBITDA e o EBITDA Ajustado não têm significado padronizado e a definição da Amilpar de EBITDA e EBITDA Ajustado pode não ser comparável à utilizada por outras companhias.

Emergência: São os casos que implicam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizados pelo médico.

ESHO: ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S.A.

EUA ou Estados Unidos: Estados Unidos da América.

FGTS: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Ibovespa: Índice da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros que mede as variações dos preços das ações das companhias mais negociadas da BM&FBovespa.

IBRACON: Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.

IFRS: Normas internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards).

IGP-M: Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado pela FGV.

INPI: Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

INSS: Instituto Nacional de Seguridade Social.

IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE.

IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Lei das Sociedades por Ações: Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e alterações posteriores.

Lei do Mercado de Valores Mobiliários: Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e alterações posteriores.

Lei dos Planos Privados de Assistência à Saúde: Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, e alterações posteriores.

MCO: Managed Care Organization.

Medicard: Med Card Saúde Ltda., Operadora de Saúde Suplementar.

Medicina de Grupo: Modalidade de Operadora de Planos de Saúde constituída de empresas com finalidade lucrativa, que não seja enquadrada pela regulamentação da ANS como administradora, cooperativa médica, autogestão e filantropia, cobrindo custos em Rede Própria e/ou Credenciada ou mediante reembolso.

Medicina Preventiva: Conjunto de iniciativas e procedimentos visando a promoção da saúde, a prevenção e detecção precoce de doenças e a reabilitação de pacientes portadores de complicações ou seqüelas.

Mensalidade: Contraprestação pecuniária paga mensalmente pelo Cliente à empresas do Grupo Amil, em favor de si próprio, se Beneficiário, ou de seus Beneficiários e dos dependentes destes, se for o caso, para obtenção das coberturas previstas nos Planos de Saúde.

Operadoras de Planos de Saúde: Operadoras de planos privados de assistência à saúde, conforme definição contida na legislação vigente e na regulamentação da ANS, incluindo as Operadoras Odontológicas e as Operadoras de Planos Médico-Hospitalares.

Operadoras Odontológicas: Operadoras de Planos de Saúde que oferecem planos exclusivamente odontológicos, classificadas pela ANS como cooperativas odontológicas e odontologias de grupo.

Operadoras de Planos Médico-Hospitalares: Operadoras de Planos de Saúde que oferecem Planos Médico-Hospitalares, classificadas pela ANS em (i) administradoras; (ii) cooperativas médicas; (iii) instituições filantrópicas; (iv) operadoras de autogestão; (v) seguradoras especializadas em saúde; e (vi) medicinas de grupo, o que exclui as Operadoras Odontológicas.

PEONA: Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados.

PIB: Produto Interno Bruto.

PIS: Programa de Integração Social.

Plano Coletivo: Plano de Saúde em que o contrato é assinado entre uma entidade jurídica e uma Operadora de Planos Médico-Hospitalares para a assistência à saúde do Beneficiário do plano ou deste e de seus dependentes.

Plano de Contas da ANS: Plano de contas instituído pela ANS, atualmente disciplinada nos termos da Resolução Normativa n.º 28, de 1º de abril de 2003, adotado obrigatoriamente pelas Operadoras de Planos de Saúde.

Plano de Saúde: Planos privados de assistência à saúde, conforme definição contida na legislação vigente e na regulamentação da ANS, incluindo os Planos Odontológicos e os Planos Médico-Hospitalares.

Planos Individuais: Plano de Saúde contratado por um indivíduo junto a uma Operadora de Planos Médico-Hospitalares para assistência à saúde do titular do plano (individual) ou deste e de seus dependentes (familiar).

Plano de Livre Escolha: Plano de Saúde em que o Beneficiário poderá utilizar serviços médicos prestados por profissionais de saúde ou provedores que não fazem parte da Rede Credenciada definida para seu plano, e solicitar da Companhia um reembolso limitado e pré-determinado pelos custos que incorrer.

Plano de Rede Referenciada ou PPO: Plano de Saúde que utiliza uma rede credenciada pré-determinada.

Plano de Corpo Clínico Fechado ou HMO: Plano de Saúde que utiliza uma rede, existindo uma coordenação médica centralizada para as especialidades básicas.

Plano Médico-Hospitalar: Plano de Saúde exclusivamente médico, com cobertura assistencial, que exclui o Plano Odontológico, compreendendo os eventos listados no rol de procedimentos médicos da ANS, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria ou apartamento, conforme o plano contratado, ou centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, exceto: (i) tratamento clínico ou cirúrgico experimental, assim definido pela autoridade competente; (ii) procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, inclusive cirurgia plástica, bem como órteses e próteses para o mesmo fim; (iii) inseminação artificial; (iv) tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética; (v) fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e/ou não reconhecidos pelo Ministério da Saúde ou sem registro na ANVISA, vacinas e auto-vacinas; (vi) fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar; (vii) fornecimento de próteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico; (viii) tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes; e (ix) casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente, nos termos da Lei dos Planos Privados de Assistência à Saúde.

Plano Odontológico: Plano de Saúde exclusivamente odontológico, oferecido por cooperativas odontológicas ou odontologias de grupo.

Práticas Contábeis Adotadas no Brasil: Princípios e práticas contábeis estabelecidos pela Lei das Sociedades por Ações, pelas normas da CVM e pelas normas, pronunciamentos do IBRACON e pelas disposições do Plano do Contas da ANS aprovado pela Resolução Normativa 136.

RDC 77 da ANS: Resolução da Diretoria Colegiada da ANS n.º 77, de 17 de julho de 2001, que dispõe sobre os critérios de constituição de garantias financeiras a serem observados pelas Operadoras de Planos de Saúde.

Real, Reais ou R$: Moeda corrente no Brasil.

Rede Credenciada: Conjunto de prestadores credenciados, incluindo médicos, consultórios, clínicas, laboratórios, hospitais, maternidades e pronto-socorros, localizados em diversas regiões em todo o Brasil, por meio dos quais a Companhia concede atendimentos médicos aos Beneficiários ou Beneficiários e seus dependentes.

Rede de Atendimento: Rede Credenciada e Rede Própria, consideradas conjuntamente.

Rede Própria: Conjunto de todas as facilidades hospitalares, ambulatoriais, de diagnóstico e terapia administrados pela Companhia.

Regulamento de Arbitragem: Regulamento da Câmara de Arbitragem do Mercado, inclusive suas posteriores modificações, que disciplina o procedimento de arbitragem, ao qual serão submetidos todos os conflitos estabelecidos na Cláusula Compromissória inserida no Estatuto Social da Companhia e constante dos Termos de Anuência.

Saúde Suplementar ou Serviços de Saúde Suplementar: Prestação de serviços de assistência à saúde realizada por empresas privadas.

SEMIC: Semic Serviços Médicos Indústria e Comércio Ltda., Operadora de Planos de Saúde.

Seguradoras Especializadas em Saúde: Sociedades seguradoras autorizadas a operar Planos de Saúde, desde que estejam constituídas como seguradoras especializadas nessa modalidade de seguro, devendo seu Estatuto Social vedar a atuação em quaisquer outros ramos ou modalidades de seguros.

SELIC: Taxa média dos financiamentos diários, com lastro em títulos federais, apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia.

Serviço Público de Saúde: Prestação de serviços de assistência à saúde realizada por entidades públicas.

Sinistralidade: Relação percentual entre o total de custos médicos (sinistros médicos) incorridos no atendimento aos Beneficiários ou aos Beneficiários e seus dependentes, dividido pelas contraprestações pecuniárias líquidas de Planos de Saúde.

SRF: Secretaria da Receita Federal do Brasil.

SUS: Sistema Único de Saúde.

TJLP: Taxa de Juros de Longo Prazo.

UTI: Unidade de tratamento intensivo.

Urgência: São os casos resultantes de acidentes pessoais, assim entendidos ou de complicações na gestação, tais como acidentes pessoais, tais como alterações patológicas durante a gestação, como, por exemplo, gravidez tubária, eclampsia, parto prematuro, diabetes e abortamento.

U.S. GAAP: Princípios contábeis geralmente aceitos nos EUA.

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