1. CARTA DO PRESIDENTE DA AMILPAR
2. INTRODUÇÃO
3. NOSSA VISÃO
4. NOSSA MISSÃO
5. VALORES CORPORATIVOS - SISTEMA DE CONVICÇÕES
6. INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL
7. CONFLITO DE INTERESSES
8. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
9. BENS E SERVIÇOS DA EMPRESA
10. CONDUTA PROFISSIONAL INADEQUADA
11. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
12. RELACIONAMENTO COM CLIENTES
13. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES
14. RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES
15. RELACIONAMENTO COM ACIONISTAS
16. RELACIONAMENTO COM A MÍDIA
17. EXATIDÃO DOS LIVROS E REGISTROS DA COMPANHIA
18. RESPONSABILIDADE SOCIAL E MEIO AMBIENTE
19. CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. CARTA DO PRESIDENTE DA AMILPAR
Caro(a) colaborador(a),
Este código de ética representa um norteador para as nossas práticas. É uma referência para todas as suas decisões profissionais, das mais rotineiras às mais importantes. E se aplica a cada colaborador, independentemente da sua posição na hierarquia.
A Amilpar, como organização, insere-se na sociedade de forma íntegra e respeitosa. E vai atuar dessa maneira na sua relação com clientes, acionistas, colegas de trabalho, parceiros de negócios, concorrentes e, principalmente, nas comunidades onde está presente.
Somos uma empresa socialmente responsável, que se preocupa tanto com os bons resultados quanto com a maneira pela qual esses resultados são alcançados. A Amilpar deseja ser percebida como a organização confiável e sólida que é.
Este código de ética fornece as diretrizes do comportamento que consideramos correto sob o ponto de vista moral. Práticas coerentes com a nossa política corporativa, a nossa estratégia de negócios e o nosso jeito de ser.
Use este documento como um instrumento de trabalho. Consulte-o, compartilhe-o, inspire-se nele.
E lembre-se sempre: o seu caráter e as suas atitudes constroem a reputação, a credibilidade e o sucesso da nossa empresa.
Obrigado,
Edson Bueno
Presidente de Amilpar
2. INTRODUÇÃO
A Amilpar acredita que o grande sucesso da empresa depende significativamente dos seus recursos humanos e da maneira pela qual estes se posicionam profissionalmente perante clientes, fornecedores, concorrentes, acionistas e a sociedade de forma geral.
Considerando-se que a postura ética do profissional é fundamental para atingirmos o sucesso do nosso negócio, elaboramos o Manual do Código de Ética Amilpar, com o objetivo de descrever e reforçar os valores adotados pela companhia, uma vez que estes devem estar incorporados diariamente à atitude de cada colaborador.
O Manual do Código de Ética Amilpar vai orientar você no desempenho das suas atividades corporativas, além de sacramentar o comportamento esperado, que deverá ser cumprido por parte de cada colaborador na companhia em quaisquer situações.
3. NOSSA VISÃO
Liderar o mercado de saúde complementar, mantendo o compromisso com a excelência e a transparência. O nosso objetivo é criar relacionamentos de valor com clientes, colaboradores, fornecedores, acionistas e sociedade, sempre acreditando que a ética gera a sustentabilidade dos resultados positivos para o negócio.
4. NOSSA MISSÃO
Promover a saúde de forma completa e abrangente, propiciando a uma parcela significativa da população o acesso ao melhor da medicina, bem como às informações e atividades que contribuem para uma vida com mais qualidade.
5. VALORES CORPORATIVOS - SISTEMA DE CONVICÇÕES
Saúde é fruto do cuidado com as pessoas. Portanto, esse é o foco de todas as nossas atitudes: trabalhamos incessantemente para promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida:
- A busca e a difusão do conhecimento são pilares da nossa companhia e metas permanentes;
- Atuamos de forma íntegra e respeitosa na relação com clientes, acionistas, colegas de trabalho, parceiros de negócios, concorrentes e em todas as comunidades onde estamos presentes;
- Somos uma empresa socialmente responsável, que valoriza tanto os bons resultados quanto a maneira pela qual eles são alcançados;
- Boas práticas de governança corporativa norteiam as nossas ações e projeções de futuro;
- A amizade é altamente relevante nas nossas relações, mas o profissionalismo está acima de qualquer tipo de protecionismo;
- Somos um grupo de medicina que acredita na importância de estar à frente do nosso tempo. A qualidade, a tecnologia, a verdade, a confiabilidade, o cuidado e a transparência estão no nosso DNA.
6. INTEGRIDADE PESSOAL E PROFISSIONAL
Discriminação
Todo colaborador tem por direito tratamento justo, bem como em relação às suas lideranças, subordinados e colegas de trabalho. Temos como prioridade o respeito ao ser humano. A Amilpar não aprova nenhuma atitude de discriminação/perseguição ou que incida de forma desfavorável na situação de trabalho do colaborador. Discriminação baseada em religião, etnia, credo, nacionalidade, sexo, idade, incapacidade física ou mental, orientação sexual ou de qualquer outro tipo.
Violência no local de trabalho
Temos por obrigação preservar a integridade física e moral do colaborador. Qualquer atitude que gere violência física ou agressão verbal por ofensa à honra não será aceita pela Amilpar.
Tenhamos um ambiente saudável, de comunhão de idéias, de valores e de respeito mútuo.
Uso de substâncias ilícitas
Não será aceita a ingestão de álcool e drogas (exceto em casos de medicação sob prescrição médica comprovada) no ambiente de trabalho ou em situações externas em que o colaborador representa a empresa. A utilização deles representa crime, o que pode comprometer significativamente a performance funcional do colaborador, bem como a sua saúde, além de pôr em risco outros colaboradores e parceiros, perturbar o ambiente de trabalho de todos e causar constrangimentos.
7. CONFLITO DE INTERESSES
Relacionamentos comerciais, financeiros e pessoais
- Não será permitido que o colaborador mantenha o exercício de alguma atividade que esteja em conflito com os interesses da Amilpar. Qualquer colaborador nessa situação deverá afastar-se da negociação e imediatamente informar a ocorrência à sua liderança imediata.
- Não será permitida a utilização de informações e recursos da Amilpar para benefício próprio.
- Nenhum colaborador, independentemente da sua função ou cargo na empresa, poderá beneficiar-se da sua posição para obter vantagens comerciais ou financeiras.
- Todas as transações comerciais deverão ser conduzidas exclusivamente de acordo com os interesses preestabelecidos pela empresa.
- Utilizar o nome da Amilpar em benefício próprio para obter vantagens e favores é considerado uma postura inadequada por parte do colaborador.
- Para a participação em processos de seleção e contratação de familiares na empresa (direta ou indiretamente), faz-se necessário conhecimento prévio por parte da liderança, bem como do RH, pois o processo seletivo é comum e imparcial a todos.
- O colaborador que possuir algum parentesco dentro da empresa não poderá, em nenhuma hipótese, ficar subordinado diretamente à mesma diretoria do seu familiar, bem como lotado nela.
- Evite manter relações comerciais particulares com clientes e fornecedores da empresa. Desta maneira, você preservará uma postura de imparcialidade.
- O colaborador não poderá ter nenhum tipo de interesse pessoal, comercial ou financeiro referente a algum fornecedor, concorrente ou cliente.
- Obter qualquer tipo de favorecimento na escolha de fornecedores.
Uso indevido de ativos da companhia
- Nenhum colaborador poderá tirar proveito de oportunidades para obtenção de lucros financeiros por meio de bens, de informações ou de posição que ocupe na empresa.
- Todo colaborador deve zelar pelos ativos da empresa, de forma a evitar má utilização, perda, dano, roubo etc.
8. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Todo colaborador deve utilizar, de forma apropriada, as senhas/contas disponibilizadas para acesso aos sistemas/equipamentos de informática, não sendo permitidas as práticas abaixo:
- Instalar ou desinstalar sistemas de informática/informações;
- Utilizar de forma inadequada os equipamentos e o banco de dados da empresa;
- Utilizar correio eletrônico (e-mail) para fins pessoais e não de interesse da empresa;
- Trocar mensagens, textos ou imagens de conteúdo discriminatório/obsceno;
- Revelar a terceiros, bem como compartilhar com eles, informações disponibilizadas pela empresa em ambiente de rede;
- Utilizar somente programas ou softwares originais. Uma vez que não estiverem disponíveis pela empresa, estes deverão ser previamente solicitados e autorizados pela área responsável (Ditop);
- Baixar arquivos da internet em benefício próprio;
- Repassar mensagens de conteúdo ilícito, interna ou externamente, para terceiros;
- Cadastrar-se em sites pessoais, ilícitos ou de origem duvidosa, usando o e-mail da empresa;
- Emprestar senhas de acesso restrito para outros colaboradores/terceiros.
9. BENS E SERVIÇOS DA EMPRESA
Todo colaborador deve utilizar, de forma apropriada, os bens e serviços da empresa, uma vez que eles são exclusivamente disponibilizados para execução das tarefas da organização. Não será admitida a utilização, de forma direta ou indireta, desses recursos em benefício próprio. Não se deve:
- Utilizar de forma indevida os recursos disponíveis exclusivamente para a empresa, bem como impressões, cópias, serviços de entrega expressa, locação de carro e serviços de portador, entre outros;
- Utilizar indevidamente, e desnecessariamente, o plano de saúde disponibilizado como benefício para colaboradores e dependentes, bem como emprestar a carteirinha (pessoal e intransferível) para terceiros;
- Realizar ligações interurbanas de cunho pessoal, salvo com autorização prévia da liderança;
- Utilizar instrumentos de trabalho para outros fins que não sejam em prol da empresa, como carros do Administrativo, serviços de táxi com reembolso, vagas no estacionamento exclusivas para colaboradores cadastrados, telefones móveis, salvo com autorização prévia por parte da liderança.
10. CONDUTA PROFISSIONAL INADEQUADA
Suborno comercial
- A Amilpar não aprova, em nenhuma hipótese, a prática de suborno.
- Não devemos aceitar ou oferecer, direta ou indiretamente, presentes, favores, dinheiro de caráter pessoal, a fim de que possam facilitar, afetar ou beneficiar terceiros.
- Despesas com clientes, como refeições, transporte e passagem, entre outras, deverão ser autorizadas previamente pela liderança. Tais despesas devem ser consideradas cortesia habitual de relações de negócios.
- A empresa não recomenda o recebimento de presentes, cabendo ao colaborador o bom senso de comunicar à liderança a situação, a fim de que os mesmos possam ser doados e/ou encaminhados à área de Auditoria, se for o caso, com total transparência da destinação para fins sociais.
- Não devem ser aceitos convites pessoais para viagens, estadias e passagens aéreas, entre outros favores, visto que podem ser percebidos como forma de vantagem e favorecimento pessoal.
Pagamentos indevidos para órgãos do governo
- É dever de todo colaborador respeitar as leis, cumprir os deveres e manter um bom relacionamento com os órgãos públicos.
- A Amilpar não aprova nenhum tipo de corrupção. Não serão aceitos recebimento nem oferta de espécie alguma.
- Não será permitido, em hipótese alguma, o pagamento de subornos a funcionários ou pessoas ligadas aos órgãos públicos para obter vantagens para a empresa.
- Não serão permitidos pagamentos ou doações de presentes, direta ou indiretamente, em benefício de qualquer órgão ou funcionário público.
- Não se pode prometer, prestar, pagar ou transferir, direta ou indiretamente, ativos ou objetos de valor da empresa para nenhum órgão ou funcionário público.
11. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
- O colaborador deve tomar os devidos cuidados a fim de preservar informações sigilosas da empresa e tudo que não for publicado.
- Informações que envolvam assuntos voltados para vendas, salários, marketing, novas aquisições, elaboração de estratégias, novos produtos, contratos importantes e atividades financeiras devem ser mantidas em sigilo.
- A divulgação de informações estratégicas é de responsabilidade exclusiva da alta administração.
- Devem-se proteger as informações com registros pessoais de colegas, salvo quando houver autorização do colaborador ou exigência judicial.
- Não utilizar, para fins pessoais, informações que pertençam à empresa, mesmo que tenham sido elaboradas pelo próprio colaborador no ambiente de trabalho.
12. RELACIONAMENTO COM CLIENTES
Lidamos com o bem mais precioso da vida. Lidamos com a saúde dos nossos clientes. Desta forma, para conquistá-los ainda mais, devemos sempre ser transparentes e empáticos, a fim de manter o bom relacionamento com eles e, assim, conquistar novos clientes. É importante ressaltar:
- O cliente é hóspede na nossa empresa; desta maneira, ele deverá ser tratado com cordialidade e respeito em qualquer situação;
- Não será aceito nenhum tipo de argumentação não verdadeira em meio a negociações com clientes. Sejamos honestos quanto aos produtos e serviços.
Não podemos deixar que as nossas opiniões ou interesses entrem em conflito com os interesses do cliente. Precisamos ser imparciais nas nossas relações profissionais.
13. RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES
- É necessário que os critérios de seleção sejam justos e imparciais com qualquer tipo de fornecedor.
- É importante que sejam avaliados, no mínimo, três fornecedores por solicitação.
- A postura do colaborador deverá ser imparcial com relação a descontos ou condições de favorecimento comercial.
- Nenhum colaborador poderá oferecer vantagens a terceiros.
- Deverão ser devidamente documentados gastos com entretenimento (habitual) durante negociações com terceiros.
- Os brindes recebidos por fornecedores, desde que timbrados pela empresa fabricante, poderão ser aceitos.
Não serão permitidas as chamadas “trocas de favores”. O colaborador não poderá ser favorecido, direta ou indiretamente, pelo fornecedor/parceiros, e vice-versa.
14. RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES
- Não será aceito, pela Amilpar, nenhum tipo de violação de informações sigilosas referentes a produtos, serviços e estratégias de negócio.
- Qualquer comentário feito a respeito dos nossos concorrentes, bem como boatos e informações não verdadeiras a respeito dos mesmos, será reprovado pela empresa.
- Não será cabível que as nossas estratégias, custos, projetos e diferenciais sejam discutidos com empresas concorrentes.
O tratamento com a concorrência deverá ser leal, visto que esperamos o mesmo tipo de respeito por parte dela.
15. RELACIONAMENTO COM ACIONISTAS
- A Amilpar se preocupa com a segurança financeira dos investimentos dos seus acionistas, uma vez que prioriza a seriedade e as prescrições legais.
- Aderimos e damos valor às exigências ligadas à governança corporativa. Por meio dela, prestamos contas e nos relacionamos, de forma transparente, com os nossos acionistas, analistas de mercado, órgãos reguladores e entidades de mercado de capitais nacional e internacional, entre outros.
- A Amilpar tem o compromisso de divulgar, oportunamente, informações exatas, claras e extremamente completas para o mercado.
16. RELACIONAMENTO COM A MÍDIA
- Somente pessoas autorizadas poderão falar em nome da empresa.
- Quaisquer declarações devem ser feitas por parte, ou com apoio, da Assessoria de Imprensa.
17. EXATIDÃO DOS LIVROS E REGISTROS DA COMPANHIA
- É necessário garantir que os documentos sejam armazenados durante o período exigido por lei.
- Devemos garantir a não-violação dos documentos que estão sendo investigados de formas administrativa e judicial, entre outras.
- Nenhum colaborador poderá destruir, alterar, falsificar ou elaborar documentos que possam acobertar possíveis irregularidades.
- Somente pessoas autorizadas poderão ter acesso a documentos confidenciais.
Devemos garantir que o gerenciamento de documentos esteja sempre atualizado, de forma a adequar-se às leis vigentes.
18. RESPONSABILIDADE SOCIAL E MEIO AMBIENTE
- Somos compromissados de forma significativa com a responsabilidade social.
- Qualquer colaborador que se interesse pelo trabalho voluntário em projetos sociais realizados pela empresa, e queira participar como tal, deverá assinar o Termo do Voluntário, disponível na área de RH, e receber a devida capacitação.
- Prestadores de serviços que apresentem condutas desaprovadas, como o uso do trabalho forçado ou o uso do trabalho infantil, não serão, em hipótese alguma, parceiros da empresa. Uma vez observada a conduta anteriormente citada, esses serão retirados da lista de fornecedores.
- Valorizamos e incentivamos o fomento ao conhecimento e o compartilhar.
- Nós nos comprometemos em oferecer uma medicina de alta tecnologia e valor humano na nossa abordagem.
Estimulamos internamente a cidadania corporativa.
19. CONSIDERAÇÕES FINAIS
É muito importante que todo colaborador tenha conhecimento e esteja de acordo com as normas definidas no Código de Ética Amilpar.
É de responsabilidade do colaborador o cumprimento das regras aqui pautadas, bem como a sua aplicabilidade na execução das tarefas diárias.
Compreendendo que o descumprimento das regras mencionadas neste Código de Ética Amilpar poderá implicar a aplicação das sanções disciplinares cabíveis, o colaborador estará sujeito às devidas penalidades, julgadas pela empresa.



