Conselho de Administração
O Conselho de Administração é o órgão de deliberação colegiada, responsável pela formulação e implementação das políticas e diretrizes gerais de negócios da Bombril, incluindo as estratégias de longo prazo. É responsável também pela eleição e supervisão da gestão dos diretores da Bombril. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, o Conselho de Administração é também responsável pela indicação dos auditores independentes.
Apresenta-se na tabela abaixo os membros do Conselho de Administração:
| Membros do Conselho de Término do Administração |
Cargo |
Data de eleição |
Término do mandato |
| Ronaldo Sampaio Ferreira |
Presidente |
Novembro/06 |
Abril/14 |
Celio de Melo Almada Neto
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Conselheiro |
Dezembro/12 |
Abril/14 |
| Vitor Barbosa de Castro |
Conselheiro |
Março/07 |
Abril/14
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| Fernando Antonio Cardoso de Rezende |
Conselheiro |
Setembro/06 |
Abril/14
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Diretoria Executiva
Os diretores são os representantes legais da Bombril, responsáveis, principalmente, pela administração cotidiana e pela implementação das políticas e diretrizes gerais estabelecidas pelo Conselho de Administração da Bombril. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, cada membro
da Diretoria deve ser residente no País, podendo ser acionista ou não. Os membros do Conselho de Administração da Bombril, até o máximo de um terço, poderão ser eleitos para cargos de diretoria.
Os Diretores são eleitos pelo Conselho de Administração da Bombril com mandato de um ano, permitida a reeleição e podendo ser reeleitos, ou, a qualquer tempo, destituídos por tal órgão. O Estatuto Social da Bombril, que entrará em vigor na data da publicação do Anúncio de Início, estabelece que a diretoria seja composta de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 9 (nove) membros, sendo um Diretor-Presidente, um Diretor Financeiro (que acumulará o cargo de Diretor de Relações com Investidores), um Diretor de Exploração e Produção e os demais Diretores terão a designação indicada pelo Conselho de Administração à época da eleição.
| Diretores |
Cargo |
Data de eleição |
Término do mandato |
| Antonio Armando Barbosa Marchioni |
Diretor Presidente |
Março/12 |
Maio/13 |
| Carolina Zappa Santoro |
Diretora de Suprimentos |
Março/12
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Maio/13
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| Marcos Henrique Scaldelai |
Diretor de Marketing e Comercial |
Março/12
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Maio/13
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Pedro de Souza Dias Brandi
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Diretor Financeiro e de Relação com Investidores |
Março/13
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Março/14
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| Lineu Bueno de Oliveira Filho |
Diretor Industrial |
Março/13 |
Março/14 |
Conselho Fiscal
De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, o conselho fiscal é um órgão societário independente da administração e dos auditores externos. O conselho fiscal pode funcionar tanto de forma permanente quanto de forma não permanente, caso em que atuará durante um exercício social específico quando instalado a pedido dos acionistas que representem, no mínimo, 2% das ações com direito a voto e cada período de seu funcionamento terminará na primeira assembléia geral ordinária após a sua instalação.
As principais responsabilidades do conselho fiscal consistem em fiscalizar as atividades da administração, rever as demonstrações financeiras da companhia e reportar suas conclusões aos acionistas. A Lei das Sociedades por Ações exige que os membros do conselho fiscal recebam remuneração de, no mínimo, 10% do valor médio pago anualmente aos diretores da companhia. A Lei das Sociedades por Ações também exige que o Conselho Fiscal seja composto por, no mínimo, três e, no máximo, cinco membros e seus respectivos suplentes.
| Membros do Conselho Fiscal |
Cargo |
Data de eleição |
Término do mandato |
| Diogo Rogério Xavier da S. Talochi |
Conselheiro Efetivo |
Abril/13
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Abril/14 |
Renata Nunes Guimarães Hubenet
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Conselheiro Efetivo |
Abril/13 |
Abril/14 |
Paulo Sergio Vaz de Arruda
|
Conselheiro Efetivo |
Abril/13
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Abril/14 |
| Carlos Augusto Reis de Athayde Fernandes |
Conselheiro Suplente |
Abril/13 |
Abril/14 |
| Flávio Stamm |
Conselheiro Suplente |
Abril/13
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Abril/14 |
| José Donizetti de Sousa |
Conselheiro Suplente |
Abril/13
|
Abril/14 |