
| 1. ALTERAÇÃO DA DATA DE VENCIMENTO | |
| O que é: | O cliente pode escolher entre 08 datas para vencimento opcional: 01, 06, 11, 16, 21,24,26 e 28, distribuídas uniformemente, em intervalos regulares ao longo do mês e somente o titular poderá solicitar este tipo de serviço. |
| Prazo: | Prazo mínimo para vencimento da fatura deve ser de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da respectiva apresentação. |
| Informações importantes: |
O solicitante deverá ser obrigatoriamente o titular da fatura ou seu Representante Legal mediante apresentação da procuração. De acordo com o Art. 124 da Resolução ANEEL 414/2010 uma vez escolhida uma "data certa", esta data só poderá ser através de nova solicitação, em um intervalo não inferior a 12 (doze) meses após a escolha inicial. |
| 2. DESLIGAMENTO A PEDIDO | |
| O que é: | Desligamento solicitado pelo consumidor, quando a unidade vai passar muito tempo desligada. |
| Prazo: | 10 dias úteis. |
| Informações importantes: |
O solicitante deverá ser obrigatoriamente o Titular da Fatura ou seu Representante Legal mediante apresentação da procuração. Apresentar obrigatoriamente os documentos originais: CPF e RG, em caso de pessoa jurídica o CNPJ, contrato social, RG e CPF do proprietário da empresa. O valor a ser cobrado será a diferença entre a última leitura informada pelo cliente no ato do desligamento. |
| 3. EMISSÃO DE SEGUNDA VIA | |
| O que é: | Emissão de segunda via de fatura solicitada pelo consumidor. |
| Prazo: | Solicitação feita no ato. |
| Informações importantes: |
O solicitante pode ser qualquer consumidor, mesmo que não seja o titular. Pode ser feito quando há débitos. O serviço pode ser cobrado de acordo com o motivo pedido. |
| 4. FORNECIMENTO PROVISÓRIO | |
| O que é: | Fornecimento destinado ao atendimento de eventos temporários como: festividades, circos, parques de diversões, exposições, obras ou similares, estando o atendimento condicionado à disponibilidade de energia elétrica. |
| Prazo: | 03 dias úteis após o pagamento da fatura de consumo antecipado. |
| Informações importantes: |
O solicitante deverá ser, obrigatoriamente, o titula da fatura. Apresentar obrigatoriamente os documentos originais: CPF e RG, em caso de pessoa jurídica o CNPJ, contrato social, RG e CPF do proprietário da empresa. A distribuidora pode exigir, a título de garantia, o pagamento antecipado desses serviços e do consumo de energia elétrica ou da demanda de potência prevista, em até 3 (três) ciclos completos de faturamento. No ato da solicitação será feito uma fatura baseada na quantidade de equipamentos que serão utilizados e prazo que utilizará a energia. Essa fatura deverá ser e apresentada direto nos canais de atendimento, para então o serviço ser autorizado. Não deverão existir débitos vinculados ao solicitante. A CEMAR não atende quando não existe rede elétrica no local. |
| 5. PARCELAMENTO DE DÉBITOS | |
| O que é: | Oportunidade para o consumidor quitar suas dividas. |
| Prazo: | Solicitação feita no ato. |
| Informações importantes: |
O solicitante deverá ser obrigatoriamente o Titular da Fatura ou seu Representante Legal mediante apresentação da procuração. Apresentar obrigatoriamente os documentos originais: CPF e RG, em caso de pessoa jurídica o CNPJ, contrato social, RG e CPF do proprietário da empresa. |
| 6. LIGAÇÃO NOVA | |
| O que é: | Primeiro pedido de energia para uma unidade consumidora que terá cadastro pela primeira vez na CEMAR. |
| Prazo: | Área urbana: 03 dias úteis → Resolução 414 → 02 dias a partir da data de aprovação das instalações. Área rural: 05 dias úteis → Resolução 414 → 05 dias a partir da data de aprovação das instalações. Os prazos devem ser contados a partir da data da aprovação das instalações e do cumprimento das demais condições regulamentares pertinentes. |
| Informações importantes: |
O solicitante deverá ser obrigatoriamente, o titular da fatura. Instalação externa deve ser instalada de acordo com o padrão CEMAR. Apresentar obrigatoriamente os documentos originais: CPF e RG, em caso de pessoa jurídica o CNPJ, contrato social, RG e CPF do proprietário da empresa. |
| 7. TROCA DE TITULARIDADE | |
| O que é: | Troca do nome de um cliente para outro que será o responsável pela unidade consumidora. |
| Prazo: | Solicitação feita no ato ou 15 dias para analise quando existir débito. |
| Informações importantes: |
O solicitante deverá apresentar obrigatoriamente os documentos originais: CPF e RG, em caso de pessoa jurídica o CNPJ, contrato social, RG e CPF do proprietário da empresa. Não deverá existir débito vinculado ao solicitante. Documentação do imóvel valida é: contrato de compra e venda, contrato de aluguel e declaração da associação de moradores (recibos de compra e venda não são válidos). |
| 8. RELIGAÇÃO IMEDIATA PARA UNIDADES CORTADAS | |
| O que é: | Pedido de restabelecimento de energia quando há corte. |
| Prazo: |
I - 24 (vinte e quatro) horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área urbana; |
| Informações importantes: |
O solicitante pode ser qualquer consumidor, mesmo que não seja o titular. Serviço cobrado dependendo do tipo de religação (urgência ou normal) e da fase do consumidor (monofásico ou trifásico). Não pode ser feito com débitos vencidos e reavisados. A religação de urgência só pode ser realizada para alguns municípios (consulta na central de atendimento). Para a área rural é disponibilizado apenas o serviço de religação normal. |
| Onde e como solicito os serviços acima? | |
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Nos pontos de atendimento da CEMAR, no site (www.cemar116.com.br) através da nossa Agência Virtual e na central de atendimento ao cliente ligando grátis 116. |
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