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CEMAR INICIA RECADASTRAMENTO DE CONSUMIDORES COM BENEFÍCIO DE TARIFA SOCIAL

 

 A CEMAR está realizando o recadastramento dos clientes residenciais que possuem o benefício da Tarifa de Baixa Renda na conta de energia.


Atualmente a CEMAR possui cerca de 65% dos seus consumidores residenciais enquadrados na faixa de consumo que dá direito ao benefício da tarifa diferenciada, ou seja que consumem até 220 kWh por mês. E para garantir a manutenção deste benefício o consumidor já cadastrado deverá se dirigir a um dos postos de atendimento da CEMAR até o dia 22 de setembro de 2008 e fazer o seu recadastramento. Se no município ainda não tem um posto de atendimento da companhia o cliente pode ligar para o 116 e informar seus dados.

Para tanto, são necessários os seguintes documentos: carteira de identidade (RG), CPF, Cartão Social referente à participação nos programas sociais do Governo Federal (Bolsa Escola, Bolsa Família, Bolsa Alimentação, etc), caso possua.

Segundo o Diretor Comercial da CEMAR, Marcos Almeida, tem direito ao benefício todos os clientes residenciais monofásicos, que tenham média de consumo inferior a 80 KWh/mês e os clientes residenciais monofásicos com média de consumo de 81 a 220 kWh/mês e tenham cartão social, do Governo Federal, cadastrado na CEMAR. Mas atenção: cada cliente só tem direito a uma unidade consumidora, cadastrada em seu nome, beneficiada pela tarifa social.

Caso o cartão de beneficiário dos programas do Governo Federal esteja em nome de outro membro da família, que seja diferente do titular conta de luz, é necessário apresentar documento que comprove parentesco.

Saiba Mais:

Programa Baixa Renda

A Tarifa Social - "Baixa Renda" é um benefício criado pelo Governo Federal que concede descontos na tarifa de energia elétrica às famílias de baixa renda. Ela foi criada pela Lei nº10.438, de 26 de abril de 2002 e regulamentada pelas Resoluções nº246, de 30 de abril de 2002 e nº485, de 29 de agosto de 2002.

 

Descontos na Fatura de Energia Elétrica

Até 30 kWh

65%

De 31 a 80 kWh

49 %

De 81 a 100 kWh

47 %

De 101 a 180 kwh

37 %

De 181 a 220 kWh

23 %



Os descontos acima são calculados com base nas tarifas homologadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, ou seja, tarifas sem tributos.
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Última Atualização em 28 de julho de 2008