
Atualmente a CEMAR possui cerca de 65% dos seus consumidores residenciais enquadrados na faixa de consumo que dá direito ao benefício da tarifa diferenciada, ou seja que consumem até 220 kWh por mês. E para garantir a manutenção deste benefício o consumidor já cadastrado deverá se dirigir a um dos postos de atendimento da CEMAR até o dia 22 de setembro de 2008 e fazer o seu recadastramento. Se no município ainda não tem um posto de atendimento da companhia o cliente pode ligar para o 116 e informar seus dados.
Para tanto, são necessários os seguintes documentos: carteira de identidade (RG), CPF, Cartão Social referente à participação nos programas sociais do Governo Federal (Bolsa Escola, Bolsa Família, Bolsa Alimentação, etc), caso possua.
Segundo o Diretor Comercial da CEMAR,
Caso o cartão de beneficiário dos programas do Governo Federal esteja em nome de outro membro da família, que seja diferente do titular conta de luz, é necessário apresentar documento que comprove parentesco.
Saiba Mais:
Programa Baixa Renda
A Tarifa Social - "Baixa Renda" é um benefício criado pelo Governo Federal que concede descontos na tarifa de energia elétrica às famílias de baixa renda. Ela foi criada pela Lei nº10.438, de 26 de abril de 2002 e regulamentada pelas Resoluções nº246, de 30 de abril de 2002 e nº485, de 29 de agosto de 2002.
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Descontos na Fatura de Energia Elétrica | |
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Até 30 kWh |
65% |
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De |
49 % |
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De |
47 % |
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De |
37 % |
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De |
23 % |
