Para fins do disposto na Instrução n.° 358, de 3 de janeiro de 2002, da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), a Companhia Energética do Ceará - COELCE ("Companhia") vem comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral que foi protocolado em 04 de maio de 2009 perante a ANBID - Associação Nacional dos Bancos de Investimento, na forma da Instrução n.° 471, de 08 de agosto de 2008, da CVM, pedido de registro da 7ª emissão de notas promissórias comerciais da Companhia, no valor de R$245.000.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões de reais), com prazo de vencimento de 360 (trezentos e sessenta) dias contados da respectiva data de emissão, a serem colocadas através de oferta pública de distribuição ("Emissão"), conforme aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia em 22 de abril de 2009.
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