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Comitê de Governança Nominativa/Corporativa
As empresas dos EUA listadas na NYSE são obrigadas a ter uma comissão de governança nominativa/corporativa composta inteiramente de conselheiros independentes, com um estatuto escrito que especifique determinados deveres mínimos. A CSN não tem comissões de governança nominativa/corporativa.
Comitê de Remuneração
Os padrões da NYSE requerem que companhias americanas tenham um comitê de remuneração composto inteiramente de conselheiros independentes, com um estatuto escrito que especifica determinados deveres mínimos. No Brasil, o diretor encarregado de recursos humanos é responsável por remuneração e assuntos correlatos, e, quando oportuno, consulta o Diretor Presidente.
Comitê de Auditoria
Pelos padrões da NYSE, uma companhia aberta deve ter um Comitê de Auditoria composto de, no mínimo, três conselheiros independentes que satisfaçam as exigências de independência da Norma 10A-3, sujeitas à Lei Reguladora das Bolsas, com um regulamento escrito que especifique determinados deveres mínimos. Em junho de 2005 foi nomeado um Comitê de Auditoria, de acordo com as normas da SEC , composto por três membros independentes do nosso Conselho de Administração.
O Comitê de Auditoria tem autonomia para a tomada de decisões no que se refere às disposições da Lei Sarbanes-Oxley - Seções 301 e 407. Algumas de suas atribuições principais são: rever as Demonstrações Financeiras e demais informações públicas sobre o desempenho operacional e situação financeira da Companhiae e recomendar ao Conselho de Administração a indicação, remuneração e contratação de auditor externo, bem como acompanhar a atuação das auditorias interna e externa. .
Posição Acionária
Salvo pelas ações ordinárias que o Sr. Steinbruch possa deter como resultado de a suas participações em Vicunha Siderurgia, os diretores e executivos juntos detêm menos de 1% das ações ordinárias em circulação.
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