A ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”), e o BANCO BTG PACTUAL S.A. (“BTG Pactual” ou “Coordenador Líder”), o BANCO DE INVESTIMENTOS CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A. (“Credit Suisse”) e o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (“Santander” e, em conjunto com o Coordenador Líder e o Credit Suisse, “Coordenadores da Oferta”) esclarecem ao mercado em geral, no contexto da oferta pública de distribuição primária e secundária de ações ordinárias de emissão da Companhia, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames (“Oferta” e “Ações”), em atenção ao disposto nos artigos 48 e 49 da Instrução CVM n° 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), e da Instrução CVM n° 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, tendo em vista declarações recentes realizadas na mídia a respeito da Companhia, em especial a matéria publicada na revista “Exame”, pg. 60, em 5 de agosto de 2010, sob o título “Esse tem que dar certo”, que qualquer informação ou manifestação a respeito da Oferta ou da Companhia, que porventura possam ter sido veiculadas na mídia, não devem ser consideradas pelos potenciais investidores da Oferta para tomarem sua decisão de investimento nas Ações. Os potenciais investidores da Oferta devem considerar apenas e tão-somente as informações divulgadas pela Companhia e/ou pelos Coordenadores da Oferta (conforme definido no Prospecto Preliminar) por meio do Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição Primária de Ações Ordinárias de Emissão da Companhia (“Prospecto Preliminar”), datado de 14 de setembro de 2010, incluindo o Formulário de Referência da Companhia, em especial, as seções de Fatores de Risco, assim como do Aviso ao Mercado publicado originalmente em 14 de setembro de 2010 e republicado em 21 de setembro de 2010.
A Companhia também informa que, em razão da matéria jornalística, decidiu alterar o cronograma originalmente planejado para a operação, tendo postergado a data da publicação do aviso ao mercado da Oferta (“Aviso ao Mercado”), que ocorreu no dia 14 de setembro de 2010, ou seja, 40 dias após a data da publicação da matéria.
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