A ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”), em observância aos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n° 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em 18 de novembro de 2011, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a realização da primeira (1ª) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie quirografária, para distribuição pública com esforços restritos de colocação, de até 20.000 (vinte mil) debêntures, com valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil reais) (“Valor Nominal Unitário”), totalizando, na data de emissão, o valor de até R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), em consonância com a Instrução da CVM n° 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, com prazo de vencimento de 72 (setenta e dois) meses contados da data de emissão das Debêntures, ocorrendo, portanto, em 25 de novembro de 2017, ressalvadas a oferta de resgate antecipado e as hipóteses de vencimento antecipado constantes do “Instrumento Particular de Escritura da Primeira (1ª) Emissão Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, para Distribuição com Esforços Restritos de Colocação, da Estácio Participações S.A.” (“Escritura”).
A Emissão é destinada exclusivamente a investidores qualificados, conforme definidos na Instrução da CVM n° 409, de 18 de agosto de 2004, conforme alterada, e observado o disposto no artigo 4° da Instrução CVM 476, ressalvado o disposto no parágrafo 1° do artigo 15 da Instrução CVM 476.
Não haverá atualização do Valor Nominal Unitário das Debêntures. As Debêntures farão jus ao pagamento de juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, Over Extra-Grupo, expressas na forma percentual ao ano, com base em 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada diariamente pela CETIP S.A. - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (“CETIP”) no informativo diário, disponível em sua página na Internet (http://www.cetip.com.br), acrescida de uma sobretaxa de 1,60% (um inteiro e sessenta centésimos por cento) ao ano, com base em 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa, pro rata temporis, por dias úteis corridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário de cada Debênture, desde a data de emissão das Debêntures, conforme definida na Escritura, até a data efetiva de pagamento de juros remuneratórios.
As Debêntures serão registradas (i) para distribuição pública no mercado primário por meio do SDT - Módulo de Distribuição de Títulos, e (ii) para negociação no mercado secundário por meio do SND - Módulo Nacional de Debêntures, ambos administrados e operacionalizados pela CETIP, sendo as negociações liquidadas e as Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP.
Os recursos captados por meio da Emissão serão destinados para reforço de caixa da Emissora para fazer frente à sua política de expansão que inclui, mas não se limita a aquisições de empresas do setor e/ou criação de novos campi.
Este fato relevante tem caráter exclusivamente informativo, nos termos da legislação em vigor, e não deve ser interpretado como um material de venda das Debêntures.
Rio de Janeiro, 18 de Novembro de 2011.
Rogerio Frota Melzi
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
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