Estácio Participações S.A. (“Estácio” ou “Companhia” - Bovespa: ESTC3), em cumprimento ao disposto no parágrafo 4° do Art. 157 da Lei n° 6.404/76 e na Instrução CVM 358/02 e alterações posteriores, informa ao mercado e ao público em geral que, formalizou nesta data, através da sua controlada indireta SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL DA AMAZÔNIA LTDA. (“ATUAL”), o compromisso de compra da UB Unisãoluis Educacional S.A. (“Unisãoluis”), mantenedora da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas - FACSÃOLUIS (“FACSÃOLUIS”), instituição com sede e campus na cidade de São Luis, Estado do Maranhão. A aquisição foi contratada sob condição resolutiva, sendo que as partes deverão cumprir suas respectivas condições precedentes dentro do prazo de 60 dias a contar da formalização do instrumento de compra e venda.
Caso concluído o negócio, o valor do investimento na Unisãoluis será de R$28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais), a ser pago parte em recursos financeiros e parte através de assunção de dividas e obrigações em geral. A FACSÃOLUÍS foi fundada em 2001 e possui aproximadamente 4.000 alunos. Em 2011, foi avaliada pelo MEC, que emitiu Conceito Institucional (CI) 3, numa escala de 1 a 5.
O negócio, se concluído, marcará a chegada da Estácio ao estado, consolidando a posição de instituição de ensino superior privado líder na Região Nordeste, região que cresce a um ritmo acima do resto do país, justificando o alto interesse e investimentos consistentes da Estácio: das cinco aquisições feitas pela Estácio desde 2011, duas foram na Região Nordeste (Fal e Fatern, no Rio Grande do Norte), duas no Norte (Faculdade Atual, em Roraima, e SEAMA, no Amapá) e uma no Rio de Janeiro (Academia do Concurso, de curso preparatório para concursos públicos).
Caso cumpridas as condições precedentes, a aquisição constituirá investimento relevante para a Companhia, nos termos do disposto no artigo 247, parágrafo único, alínea “b” da Lei 6.404/76. A administração da Companhia informará oportunamente aos seus acionistas a data da realização da Assembleia Geral para a aprovação da aquisição, bem como se a mesma dará ensejo a direito de recesso aos eventuais acionistas dissidentes. Ocorrendo direito de recesso, o reembolso do valor das ações dar-se-á com base no disposto no artigo 12, parágrafo único do Estatuto Social da Companhia.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2012.
Rogério Frota Melzi
Diretor de Relações com Investidores
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