Política de Dividendos e Histórico

 
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Política de Dividendos

Nos termos da legislação aplicável, os acionistas das sociedades por ações têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no Estatuto Social.

As ações preferenciais não conferem o direito de voto aos seus titulares, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, mas asseguram aos seus possuidores: a) prioridade na distribuição de dividendos fixados pela Assembleia Geral, 10% (dez por cento) superiores aos atribuídos a cada ação ordinária; b) prioridade no reembolso do capital, sem prêmio, em caso de liquidação da Companhia.

Os dividendos anuais terão como limite o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos da legislação pertinente, excluídas as reservas constituídas de incentivos fiscais, podendo, ainda, o Conselho de Administração decidir pela distribuição antecipada de dividendos, quando assim permitirem os lucros até então apurados.

A Assembleia Geral estabelecerá o prazo para pagamento dos dividendos e distribuição de ações provenientes de capital, respeitadas as disposições disciplinadoras da matéria.

Os dividendos não reclamados não renderão juros e prescreverão em favor da companhia, decorridos 3 (três) anos, contados da data do aviso do seu pagamento.

O Conselho de Administração pode deliberar pelo pagamento de juros sobre o capital próprio, sendo que eventuais valores pagos a títulos de juros sobre o capital próprio devem ser creditados ao valor dos dividendos obrigatórios, com base no artigo 9º, parágrafo 7º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

Forma de Pagamento de Dividendos

Nos termos da Lei das Sociedades por Ações, as sociedades por ações, devem pagar dividendos aos acionistas que, na data do ato de declaração dos respectivos dividendos, estiverem inscritos como proprietários ou usufrutuários de ações de sua emissão. Desta forma, a Guararapes-Riachuelo realiza pagamento de dividendos em conformidade com a legislação acima mencionada.

Os dividendos podem ser pagos por cheque nominativo remetido via postal para o endereço comunicado pelo acionista, ou mediante crédito em conta corrente bancária em nome do acionista. Os dividendos devem ser pagos no prazo de 60 dias contados da data em que forem declarados, dentro do Exercício Social.

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Histórico de Pagamento de Dividendos

O quadro abaixo demonstra os valores pagos aos acionistas da Companhia, a título de dividendos, nos últimos Exercícios Sociais:

Exercício Social Data da Aprovação da Distribuição Valor do Provento por Ação Ordinária (R$) Valor do Provento por Ação Preferencial (R$) Montante bruto(R$mil) Data de Início do Pagamento
2011 30/04/2012 R$ 1,16 R$ 1,28 R$ 76.128 22/05/2012
2010 30/04/2011 R$ 1,09 R$ 1,20 R$ 71.448 10/05/2011
2009 26/04/2010 R$ 0,63 R$ 0,70 R$ 41.496 17/05/2010
2008 24/04/2009 R$ 0,44 R$ 0,49 R$ 29.016 06/05/2009
2007 22/04/2008 R$ 0,68 R$ 0,75 R$ 44.616 15/05/2008
2006 18/04/2007 R$ 0,73 R$ 0,81 R$ 48.048 07/05/2007
2005 18/04/2006 R$ 0,30 R$ 0,33 R$ 19.656 10/05/2006