Política de Negociação

A presente política de negociação visa estabelecer os parâmetros de negociação de valores mobiliários de emissão da JHSF Participações S.A. ("JHSF"), conforme definições estabelecidas no presente instrumento.

DEFINIÇÕES E ADESÃO

O presente instrumento deverá ser interpretado considerando as seguintes definições:

  • Bolsas de Valores: a Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, bem como quaisquer outras bolsas de valores ou mercados de balcão organizados em que a JHSF tenha valores mobiliários admitidos à negociação.
  • Política de Divulgação: Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante.
  • Política de Negociação: esta Política de Negociação.
  • JHSF: a JHSF Participações S.A.
  • Valores Mobiliários: quaisquer ações, debêntures, certificados de recebíveis imobiliários, bônus de subscrição, recibos e direitos de subscrição, notas promissórias, opções de compra ou de venda ou derivativos de qualquer espécie, ou, ainda, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo de emissão da JHSF ou a eles referenciados que, por determinação legal, sejam considerados "valor mobiliário", existentes na data da aprovação da Política de Divulgação ou que venham a ser posteriormente criados.
  • Instrução 358: a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada pela Instrução CVM nº 369, de 11 de junho de 2002, e posteriores alterações.
  • CVM: a Comissão de Valores Mobiliários.
  • Diretor de Relações com Investidores: o Diretor da JHSF eleito para exercer as atribuições previstas nas instruções e regulamentações da CVM, incluindo a execução, o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento da Política de Divulgação.
  • Informação(ões) Relevante(s): aquelas definidas como informações relevantes nos termos da Instrução 358, inclusive qualquer decisão de acionista controlador, deliberação de Assembléia Geral ou dos órgãos de administração da JHSF ou qualquer outro ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ou relacionado aos negócios da JHSF, que possa influir de modo ponderável: (i) na cotação dos valores mobiliários da JHSF (“Valores Mobiliários”); (ii) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter os Valores Mobiliários; ou (iii) na determinação de os investidores exercerem quaisquer direitos inerentes à condição de titulares de Valores Mobiliários. Relação exemplificativa de situações que podem configurar Informação Relevante encontra-se no artigo 2° da Instrução 358.
  • Pessoas Vinculadas: inclui a JHSF, seus acionistas controladores diretos e indiretos, diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de quaisquer outros órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária, gerentes e empregados, sociedades controladas e/ou sob controle comum e respectivos acionistas controladores, membros da administração e de órgãos com funções técnicas ou consultivas, prestadores de serviços e outros profissionais que tenham aderido expressamente à Política de Divulgação e estejam obrigados à observância das regras nela descritas, ou, ainda, qualquer pessoa que, nos termos da Instrução 358, mesmo não tendo aderido à Política de Divulgação, tenha conhecimento da informação relativa ao ato ou fato relevante, em virtude de seu cargo, função ou posição na JHSF, seus acionistas controladores, suas controladas ou coligadas.
  • Partes Relacionadas: os cônjuges ou companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau de cada uma das Pessoas Vinculadas referidas acima.
  • Termo de Adesão: o instrumento formal, que deverá ser assinado pelas Pessoas Vinculadas e arquivado na sede da JHSF, cujo modelo encontra-se em anexo a presente, por meio do qual as Pessoas Vinculadas aderem às regras contidas na Política de Negociação, assumindo a obrigação de cumpri-las e de zelar para que sejam cumpridas por pessoas que estejam sob sua influência, incluindo empresas controladas, coligadas ou sob controle comum, cônjuges ou companheiros, ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau e dependentes, diretos ou indiretos.

OBJETIVO

A Política de Negociação tem por objetivo estabelecer as regras e procedimentos que deverão ser observadas pelo Diretor de Relações com Investidores, pelas Pessoas Vinculadas e Partes Relacionadas.

As regras desta Política de Negociação definem períodos nos quais a JHSF, Pessoas Vinculadas e Partes Relacionadas deverão abster-se de negociar com Valores Mobiliários, de modo a evitar o questionamento com relação ao uso indevido de Informações Relevantes não divulgadas ao público, nos moldes da Instrução 358, preservando, assim a utilização de informações relevantes em benefício próprio, de terceiros e/ou pela Partes Relacionadas.

ADESÃO

Todas as Pessoas Vinculadas e aquelas que venham a adquirir esta qualidade deverão formalizar a adesão à Política de Negociação, por meio da assinatura do Termo de Adesão à Política de Negociação, na forma dos artigos 15, § 1º, inciso I e 16, § 1º, da Instrução CVM nº 358/02 e conforme o modelo constante em anexo a esta Política, o qual deverá ser arquivado na sede da JHSF enquanto referidas pessoas com ela mantiverem vínculo, e por 6 meses, no mínimo, após o seu desligamento. A JHSF manterá, em sua sede, a relação atualizada das pessoas que firmaram o Termo de Adesão, com as respectivas qualificações, cargo ou função, endereço e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, ambos do Ministério da Fazenda. A relação será sempre mantida à disposição da CVM.

RESTRIÇÕES À NEGOCIAÇÃO NA PENDÊNCIA DE DIVULGAÇÃO DE ATO OU FATO RELEVANTE

Nas hipóteses abaixo, é vedada, sem prejuízo das exceções às restrições gerais, a negociação de Valores Mobiliários de emissão da JHSF pela JHSF, Pessoas Vinculadas e Partes Relacionadas até que esta divulgue ao mercado:

(i) sempre que ocorrer qualquer Ato ou Fato Relevante nos negócios da JHSF de que tenham conhecimento as pessoas mencionadas acima (Instrução CVM nº 358/02, artigo 13, caput e § 1º );

(ii) sempre que estiver em curso ou houver sido outorgada opção ou mandato para o fim de aquisição ou a alienação de ações de emissão da JHSF pela própria JHSF, suas Controladas, suas Coligadas ou outra sociedade sob controle comum (Instrução CVM nº 358/02, artigo 13, §§ 1º e 3º); e

(iii) sempre que existir a intenção de promover incorporação, cisão total ou parcial, fusão, transformação ou reorganização societária (Instrução CVM nº 358/02, artigo 13, §§ 1º e 3º).

A proibição referida no item (ii) acima se aplica às operações com ações da JHSF realizadas pelas Pessoas Vinculadas e Partes Relacionadas exclusivamente nas datas em que a própria JHSF negocie ou informe que negociará com ações de emissão da JHSF.

As vedações para negociação com Valores Mobiliários devem ser observadas pelas Pessoas Vinculadas e Partes Relacionadas até a divulgação da Informação Relevante ao público. No entanto, tais vedações serão mantidas, mesmo após a divulgação da Informação Relevante, na hipótese em que eventuais negociações com Valores Mobiliários pelas Pessoas Vinculadas e Partes Relacionadas possam interferir, em prejuízo da JHSF ou de seus acionistas, com o Ato ou Fato associado à Informação Relevante. A Informação Relevante deve continuar a ser tratada como não tendo sido divulgada, mesmo após sua divulgação ao público, até que tenha decorrido tempo razoável para que os participantes do mercado tenham recebido e processado a Informação Relevante (Instrução CVM nº 358/02, artigo 13, § 5º).

Anteriormente à divulgação ao público de Informação Relevante, nos termos da Política de Divulgação aprovada, é vedada a negociação, prestação de aconselhamento ou assistência de investimento em Valores Mobiliários por parte das Pessoas Vinculadas que tenham conhecimento de tal Informação Relevante e/ou da data de sua divulgação.

As Pessoas Vinculadas deverão assegurar que aqueles com quem mantenham relação comercial, profissional ou de confiança não negociem Valores Mobiliários quando tiverem acesso a Informações Relevantes não divulgadas. Para tanto, as Pessoas Vinculadas envidarão seus melhores esforços para que todos que acessem Informações Relevantes firmem Termo de Adesão.

EXCEÇÃO ÀS RESTRIÇÕES GERAIS À NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

As restrições de negociação previstas nesta Seção nos sub-itens (i), (ii) e (iii) acima, não se aplicam à própria JHSF, às Pessoas Vinculadas e Partes Relacionadas quando observarem estritamente o disposto abaixo e realizarem operações no âmbito da presente Política de Negociação.

As negociações, para se valerem do benefício ora estabelecido na forma da Instrução 358 deverão realizar-se como forma de investimento a longo prazo, e, neste sentido, entendida esta forma de investimento quando do atendimento a pelo menos a uma das seguintes características:

(i) subscrição ou compra de ações por força do exercício de opções concedidas na forma do Plano de Opção de Compra aprovado pela assembléia geral e/ou,

(ii) execução pelas Pessoas Vinculadas de Programas Individuais de Investimento, abaixo definidos.

PROGRAMAS INDIVIDUAIS DE INVESTIMENTO

Entende-se por Programa Individual de Investimento os planos individuais de aquisição de ações arquivados na sede da JHSF através dos quais as Pessoas Vinculadas tenham indicado sua intenção de investir com recursos próprios, a longo prazo, em Valores Mobiliários de emissão da JHSF.

Para esse efeito, o Programa Individual de Investimento deverá estar arquivado há mais de 30 (trinta) dias com o Diretor de Relações com Investidores e indicará, de forma aproximada, o volume de recursos que o interessado pretende investir ou o número de ações que busca adquirir, no prazo de validade do Programa Individual de Investimento que o interessado estabelecer, nunca inferior ao período de 12 (doze) meses.

Exceto em caso de força maior, devidamente justificada por escrito, os Valores Mobiliários adquiridos com base no Programa Individual de Investimento não poderão ser alienados antes de 90 (noventa) dias da data da aquisição.

VEDAÇÃO À NEGOCIAÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS E ANUAIS E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

A JHSF, Pessoas Vinculadas e Partes Relacionadas não poderão negociar Valores Mobiliários da JHSF no período de 15 (quinze) dias anterior à divulgação ou publicação, quando for o caso, das:

(i) informações trimestrais (ITR); e

(ii) informações anuais (DFP – Demonstrações Financeiras Padronizadas e IAN – Informações Anuais).

Os Programas Individuais de Investimento deverão observar estritamente esta restrição.

ALTERAÇÃO DA POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO

Esta Política foi aprovada pelo Conselho de Administração da JHSF e qualquer alteração ou revisão deverá ser submetida ao mesmo Conselho.

A política de negociação não poderá ser alterada na pendência de divulgação de ato ou fato relevante (Instrução CVM nº 358/02, artigo 15, § 1).

RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS

As disposições da presente Política não elidem a responsabilidade, decorrente de prescrições legais de terceiros não diretamente ligados à JHSF e que tenham conhecimento sobre ato ou fato relevante.

OBRIGAÇÃO DE GUARDAR SIGILO

Cumpre à JHSF e Pessoas Vinculadas guardar sigilo das informações relativas a ato ou fato relevante às quais tenham acesso privilegiado em razão do cargo ou posição que ocupam até sua divulgação ao mercado, bem como zelar para que subordinados e terceiros de sua confiança também o façam, respondendo solidariamente com estes na hipótese de descumprimento.

VIGÊNCIA

A presente Política de Negociação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração e vogorará por prazo indeterminado, até que haja deliberação em sentido contrário.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Quaisquer dúvidas acerca das disposições da presente Política de Negociação deverão ser esclarecidas perante o Diretor de Relações com Investidores da JHSF.

ANEXO

Termo de Adesão à Política de Negociação da
JHSF Participações S.A.

Eu [nome], (nacionalidade, estado civil, profissão e cargo na JHSF), portador do documento de identidade de número ______, inscrito no CPF/MF sob nº. ________recebi uma cópia da Política de Negociação da JHSF Participações S.A. e assumo o compromisso irrevogável e irretratável de cumprir e fazer cumprir a todas as orientações contidas em mencionada política.

[cidade], [data]

Assinatura

Última Atualização em 20 de março de 2008