Política de Divulgação

POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE ATO OU FATO RELEVANTE

A presente Política de Divulgação de informações relevantes tem como princípio geral estabelecer o dever da JHSF Participações S.A. (a "Sociedade") de divulgar, de forma adequada, as informações relevantes sobre os seus negócios, estabelecendo as obrigações e os mecanismos de divulgação destas informações relevantes ao mercado.

I - Definições e Adesão

1. O presente instrumento deverá ser interpretado considerando as seguintes definições:

1.1 Bolsas de Valores: a Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, bem como quaisquer outras bolsas de valores ou mercados de balcão organizados em que a Sociedade tenha valores mobiliários admitidos a negociação.

1.2 CVM: a Comissão de Valores Mobiliários.

1.3 Diretor de Relações com Investidores: o Diretor da Sociedade eleito para exercer as atribuições previstas nas instruções e regulamentações da CVM, incluindo a execução, o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento da Política de Divulgação.

1.4 Informação(ões) Relevante(s): aquelas definidas como informações relevantes nos termos da Instrução 358, inclusive qualquer decisão de acionista controlador, deliberação de Assembléia Geral ou dos órgãos de administração da Sociedade ou qualquer outro ato ou fato de caráter político-administrativo, técnico, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ou relacionado aos negócios da Sociedade, que possa influir de modo ponderável: (i) na cotação dos valores mobiliários da Sociedade (“Valores Mobiliários”); (ii) na decisão dos investidores de comprar, vender ou manter os Valores Mobiliários; ou (iii) na determinação de os investidores exercerem quaisquer direitos inerentes à condição de titulares de Valores Mobiliários. Relação exemplificativa de situações que podem configurar Informação Relevante encontra-se no artigo 2º da Instrução 358.

1.5 Instrução 358: a Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada pela Instrução CVM nº 369, de 11 de junho de 2002, e posteriores alterações.

1.6 Pessoas Vinculadas: aquelas indicadas no artigo 13 da Instrução 358, inclusive a Sociedade, seus acionistas controladores diretos e indiretos, diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de quaisquer outros órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária, gerentes e empregados, sociedades controladas e/ou sob controle comum e respectivos acionistas controladores, membros da administração e de órgãos com funções técnicas ou consultivas, prestadores de serviços e outros profissionais que tenham aderido expressamente à Política de Divulgação e estejam obrigados à observância das regras nela descritas, ou, ainda, qualquer pessoa que, nos termos da Instrução 358, mesmo não tendo aderido à Política de Divulgação, tenha conhecimento da informação relativa ao ato ou fato relevante, em virtude de seu cargo, função ou posição na Sociedade, seus acionistas controladores, suas controladas ou coligadas.

1.7 Política de Divulgação: esta Política de Divulgação de Informações Relevantes e Preservação de Sigilo.

1.8 Sociedade: a JHSF Participações S.A.

1.9 Termo de Adesão: o instrumento formal, que deverá ser assinado pelas Pessoas Vinculadas e arquivado na sede da Sociedade, cujo modelo encontra-se como Anexo II à presente, por meio do qual as Pessoas Vinculadas aderem às regras contidas na Política de Divulgação, assumindo a obrigação de cumpri-las e de zelar para que sejam cumpridas por pessoas que estejam sob sua influência, incluindo empresas controladas, coligadas ou sob controle comum, cônjuges e dependentes, diretos ou indiretos.

1.10 Valores Mobiliários: quaisquer ações, debêntures, certificados de recebíveis imobiliários, bônus de subscrição, recibos e direitos de subscrição, notas promissórias, opções de compra ou de venda ou derivativos de qualquer espécie, ou, ainda, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo de emissão da Sociedade ou a eles referenciados que, por determinação legal, sejam considerados "valor mobiliário", existentes na data da aprovação da Política de Divulgação ou que venham a ser posteriormente criados.

2. As Pessoas Vinculadas deverão assinar o Termo de Adesão, anexo a esta Política de Divulgação como Anexo II, obrigando-se para os fins aqui previstos, a observar, cumprir e zelar pelo cumprimento de todas as disposições desta Política de Divulgação.

3. A Sociedade manterá em sua sede os Termos de Adesão assinados, a relação das Pessoas Vinculadas e suas respectivas qualificações, indicando cargo ou função, endereço e número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas, atualizando-a sempre que houver qualquer alteração. Os Termos de Adesão das Pessoas Vinculadas que vierem a se desligar da Sociedade permanecerão constando da relação de que trata este item pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de seu desligamento.

II - Objetivo

4. O objetivo da presente Política de Divulgação é estabelecer as regras que deverão ser observadas pelo Diretor de Relações com Investidores e demais Pessoas Vinculadas no que tange à divulgação de Informações Relevantes e à manutenção de sigilo acerca de Informações Relevantes que ainda não tenham sido divulgadas ao público. A Política de Divulgação da Sociedade foi elaborada nos termos da Instrução 358, mas não a substitui. As Pessoas Vinculadas devem observar todas as regras dispostas na Instrução 358, bem como suas eventuais posteriores alterações.

5. Quaisquer dúvidas acerca das disposições da presente Política de

Divulgação, da regulamentação aplicável editada pela CVM e/ou sobre a necessidade de se divulgar ou não determinada informação ao público deverão ser esclarecidas juntamente ao Diretor de Relações com Investidores.

III - Deveres e Responsabilidades

6. São responsabilidades do Diretor de Relações com Investidores da Sociedade:

  1. divulgar e comunicar por escrito, à CVM e às Bolsas de Valores, imediatamente após a ciência, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos negócios da Sociedade que seja considerado Informação Relevante; e
  2. zelar pela ampla e imediata disseminação da Informação Relevante simultaneamente na CVM e nas Bolsas de Valores e em todos os mercados nos quais a Sociedade tenha Valores Mobiliários admitidos a negociação, assim como ao público investidor em geral.

7. A comunicação de Informações Relevantes à CVM e, se for o caso, às Bolsas de Valores, deve ser feita imediatamente por meio de documento escrito, descrevendo detalhadamente, de forma clara e precisa e em linguagem acessível ao público investidor, os atos e/ou fatos ocorridos, indicando, sempre que possível, os valores envolvidos e outros esclarecimentos.

8. A Informação Relevante deve ser divulgada ao público por meio de anúncio publicado nos jornais de grande circulação utilizados habitualmente pela Sociedade, podendo o anúncio conter a descrição resumida da Informação Relevante, desde que indique endereço na Internet onde esteja disponível a descrição completa da Informação Relevante, em teor no mínimo idêntico ao texto enviado à CVM, às Bolsas de Valores e a outras entidades, conforme aplicável.

9. Sempre que for veiculada Informação Relevante por qualquer meio de comunicação, inclusive informação à imprensa ou em reuniões de entidades de classe, investidores, analistas ou com público selecionado, no País ou no exterior, a Informação Relevante deverá ser obrigatoriamente divulgada simultaneamente à CVM e, se for o caso, às Bolsas de Valores e ao público investidor em geral.

10. Qualquer Pessoa Vinculada que tenha conhecimento de atos ou fatos que possam configurar uma Informação Relevante deverá comunicá-los imediatamente, por escrito, ao Diretor de Relações com Investidores.

11. As Pessoas Vinculadas que tiverem conhecimento de Informação Relevante deverão comunicar, por escrito, a Informação Relevante diretamente à CVM, sempre que tiverem comunicado ao Diretor de Relações com Investidores, na forma do item 10 acima, desde que, não caracterizada a hipótese do capítulo IV, abaixo, constatem e certifiquem-se da omissão na divulgação da respectiva Informação Relevante pelo Diretor de Relações com Investidores.

12. A Informação Relevante deverá, preferencialmente, ser divulgada antes do início ou após o encerramento dos negócios nas Bolsas de Valores, sendo que será feita observando o horário de funcionamento destas respectivas entidades. Caso as Bolsas de Valores não estejam operando simultaneamente, a divulgação será feita observando-se o horário de funcionamento das Bolsas de Valores localizadas no Brasil.

IV - Exceção à Imediata Divulgação de Informação Relevante

13. Os atos ou fatos que constituam Informação Relevante poderão, excepcionalmente, deixar de ser divulgados, se seus acionistas controladores ou administradores entenderem que a sua revelação porá em risco o interesse legítimo da Sociedade.

14. A Sociedade poderá submeter à apreciação da CVM a sua decisão de, excepcionalmente, manter em sigilo Informação Relevante cuja divulgação entendam representar risco ao interesse legítimo da Sociedade.

15. Caso a Informação Relevante não divulgada ao público nos termos do item anterior escape ao controle, tornando-se de conhecimento de pessoas diversas das que tiveram originalmente conhecimento e ou daqueles que decidiram manter sigilosa a Informação Relevante e/ou do público em geral e/ou caso se verifique que ocorreu oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos Valores Mobiliários, os acionistas controladores ou os administradores ficam obrigados a, diretamente ou através do Diretor de Relações com Investidores, providenciar para que referida Informação Relevante seja imediatamente divulgada à CVM, Bolsas de Valores e ao público em geral.

V - Dever de Guardar Sigilo Acerca de Informação Relevante

16. As Pessoas Vinculadas devem guardar sigilo absoluto acerca das Informações Relevantes que ainda não tenham sido divulgadas, nos termos desta Política de Divulgação e da Instrução 358, as quais tenham acesso em razão do cargo ou posição que ocupam, até que tais Informações Relevantes sejam divulgadas ao público, bem como zelar para que subordinados e terceiros de sua confiança também o façam.

17. As Pessoas Vinculadas não devem discutir Informações Relevantes em lugares públicos. Da mesma forma, as Pessoas Vinculadas somente deverão tratar de assuntos relacionados às Informações Relevantes com aqueles que tenham necessidade de conhecer tais informações, ou seja, aqueles que estejam envolvidos pelos motivos que ensejem a colocação dos valores mobiliários no mercado, bem como a organização para a devida prestação das informações ao público, sempre visando ao fiel cumprimento das disposições da Instrução 358 e desta Política de Divulgação.

18. Quaisquer violações desta Política de Divulgação verificadas pelas Pessoas Vinculadas deverão ser comunicadas à Sociedade na pessoa do Diretor de Relações com Investidores, nos termos da Instrução 358, observado o disposto no item 11 desta Política de Divulgação.

VI - Alteração

19. Qualquer alteração desta Política de Divulgação deverá ser obrigatoriamente comunicada à CVM e às Bolsas de Valores.

VII - Vigência

20. A presente Política de Divulgação entrará em vigor na data da concessão do registro de companhia aberta da Sociedade e permanecerá vigorando por prazo indeterminado, até que haja deliberação em sentido contrário pelo Conselho de Administração.

ANEXO II

TERMO DE ADESÃO À POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DA

JHSF PARTICIPAÇÕES S.A.

[Nome, Qualificação, Endereço e Número de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas] na qualidade de [Inserir a Condição / Cargo / Função / Tipo de Prestador de Serviço] da JHSF PARTICIPAÇÕES S.A. ("Sociedade") e nos termos do §1º do artigo 16 da Instrução CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, declaro ter recebido, estar ciente e concordar com o inteiro teor da Política de Divulgação de Informações Relevantes e Preservação de Sigilo ("Política de Divulgação"), aprovada pelo Conselho de Administração da Sociedade em reunião realizada em [_] de [____] de 2007. Por meio do presente Termo de Adesão à Política de Divulgação, obrigo-me a observar, cumprir e zelar pelo cumprimento de todas as disposições nela contidas.

São Paulo, __ de _____ de 2007

_____________________________________
[inserir nome]
[inserir cargo]

Última Atualização em 5 de dezembro de 2011