Subscrição de Sobras do Aumento de Capital Aprovado na Reunião do Conselho de Administração realizada em 24 de junho de 2009
Referimo-nos ao Fato Relevante divulgado em 24 de junho de 2009, para comunicar aos Srs. Acionistas da Kroton Educacional S.A. (“Companhia”) o seguinte:
(i) encerrou-se em 27 de julho de 2009 o prazo para exercício do direito de preferência de subscrição das ações (“Prazo de Exercício do Direito de Preferência”) referente ao aumento de capital da Companhia aprovado na reunião do conselho de administração realizada em 24 de junho de 2009;
(ii) o exercício do direito de preferência resultou na existência de sobras que correspondem a 1.022.022 ações ordinárias e 6.132.125 ações preferenciais, número que pode gerar a formação de 1.022.020 Units, sendo certo porém que os pedidos de rateio de sobras de ações ordinárias formulados, se atendidos precisamente na forma prevista na deliberação original, inclusive pelo acionista controlador, iriam inviabilizar, em parcela relevante, a formação de tais Units e a homologação do aumento pelo seu valor originalmente proposto;
(iii) em tais circunstâncias e visando a permitir a formação do maior número possível de Units em benefício de todos os acionistas interessados no rateio de sobras, o conselho de administração aprovou que o exercício do direito ao rateio de sobras se verifique na proporção do total de ações subscritas por cada subscritor em relação ao montante global subscrito, independentemente de espécie, com a anuência do acionista controlador, que desta forma abrirá mão parcialmente do seu direito de subscrever o número desproporcional de ações ordinárias a que faria jus, exercendo como os demais acionistas seu direito sobre o total de sobras, na proporção das Units;
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