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Fato Relevante - Deliberações AGE e Escolha do Avaliador

Fato Relevante
Deliberações AGE e Escolha do Avaliador

Net Serviços de Comunicação S.A. ("NET" ou "Companhia") vem a público, em atenção ao disposto no parágrafo 4° do artigo 157 da Lei n° 6.404/76, e na Instrução n° 358/02 da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), comunicar aos seus acionistas e ao público em geral, que, em Assembleia Geral Extraordinária da Companhia, realizada em 05 de abril de 2012, foi deliberado: (a) o cancelamento do registro de companhia aberta da NET, sujeito ao resultado da oferta pública unificada para a aquisição de todas as ações da Companhia, a ser realizada pela Embratel Participações S.A. ("OPA Unificada"); e (b) a descontinuidade, pela NET, das práticas diferenciadas de governança corporativa do Nível 2 da BM&FBOVESPA, condicionada à realização da OPA Unificada.

Adicionalmente, os acionistas representantes das ações em circulação presentes à Assembleia, por unanimidade, escolheram, nos termos do item 10.1.1 do Regulamento do Nível 2 da BM&FBOVESPA, a empresa Banco BTG Pactual S.A., para elaborar o laudo de avaliação do valor econômico da Companhia, para fins da OPA Unificada, devendo a empresa escolhida observar os critérios do art. 4, §4° da Lei n.° 6.404/76.

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Última Atualização: 5 de abril de 2012