Práticas de Governança Corporativa
Segundo o IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), governança corporativa é o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre acionistas, conselho de administração, diretoria, auditores independentes e conselho fiscal.
Os princípios básicos que norteiam as práticas de governança corporativa são:
- Transparência: a administração deve cultivar o desejo de divulgar não só o desempenho econômico-financeiro da companhia, mas também todos os demais fatores, ainda que intangíveis, que norteiam as tomadas de decisão.
- Equidade: o tratamento justo e igualitário deve ser empregado no relacionamento com grupos minoritários, funcionários, clientes, fornecedores e credores.
- Prestação de contas (accountability): a companhia deve prestar contas em relação à atuação dos agentes de governança corporativa de quem os elegeu, com responsabilização integral dos agentes por todos os atos que praticarem.
- Responsabilidade corporativa: oferece uma visão mais ampla da estratégia empresarial da companhia, com a incorporação de conceitos de natureza social e ambiental na definição dos negócios e operações.
As práticas de governança corporativa adotadas pela NorSkan adota são as seguintes:
- Além das atribuições previstas na Lei de Sociedades por Ações, a Assembleia Geral de acionistas tem competência para deliberar sobre: (a) eleger ou destituir, a qualquer tempo, conselheiros de administração e conselheiros fiscais; (b) fixação da remuneração global dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, assim como a dos membros do Conselho Fiscal, se instalado; (c) reforma do Estatuto Social; (d) transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da companhia; (e) atribuição de bonificação em ações ; (f) planos de outorga de opção de compra ou subscrição de ações aos administradores e empregados da companhia, assim como aos administradores e empregados de outras sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente pela companhia; (g) proposta apresentada pela administração, sobre a destinação do lucro do exercício e a distribuição de dividendos; (h) eleição do liquidante, bem como do Conselho Fiscal que deverá funcionar no período de liquidação; (i) a saída do Nível 2 da BM&FBovespa; (j) o cancelamento do registro de companhia aberta perante a CVM, ressalvado o disposto no Estatuto Social; (l) escolha de empresa especializada responsável pela elaboração de laudo de avaliação das ações da companhia, em caso de cancelamento de registro de companhia aberta ou saída do Nível 2, conforme previsto no Estatuto Social, dentre as empresas indicadas pelo Conselho de Administração; e (m) qualquer matéria que lhe seja submetida pelo Conselho de Administração.
- Manutenção e divulgação de registro contendo a quantidade de ações que cada sócio possui, identificando-os nominalmente.
- Obrigatoriedade na oferta de compra de ações que resulte em transferência do controle societário a todos os sócios e não apenas aos detentores do bloco de controle. Todos os acionistas devem ter a opção de vender suas ações nas mesmas condições. A transferência do controle deve ser feita a preço transparente. No caso de alienação da totalidade do bloco de controle, o adquirente deve dirigir oferta pública a todos os acionistas nas mesmas condições do controlador (tag-along).
- Contratação de empresa de auditoria independente para análise de seus balanços e demonstrativos financeiros.
- Previsão estatutária para instalação de um Conselho Fiscal.
- Escolha do local para a realização da Assembleia Geral de forma a facilitar a presença de todos os sócios ou seus representantes.
- Clara definição no Estatuto Social (a) da forma de convocação da Assembleia Geral, e (b) da forma de eleição, destituição e tempo de mandato dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria.
- Transparência na divulgação pública do relatório anual da administração.
- Livre acesso às informações e instalações da companhia pelos membros do Conselho de Administração.
- Resolução de conflitos que possam surgir entre a companhia, seus acionistas, seus administradores e membros do Conselho Fiscal, por meio de arbitragem.