Oi S.A. (“Companhia”) vem, em cumprimento ao disposto no art. 157, §4° da Lei n° 6.404/76 (“Lei das S.A.”) e na Instrução CVM n° 358/02, informar aos seus acionistas e ao mercado em geral o seguinte:
A Companhia pretende utilizar parte das ações mantidas em tesouraria, resultantes do exercício do direito de retirada decorrente da Reorganização Societária, prioritariamente ações preferenciais, para a implantação de política de incentivo de longo prazo que tem como objetivo manter profissionais de alto nível de desempenho da Companhia comprometidos e alinhados em torno da realização das metas contidas no Plano de Negócios de 2012 a 2015. No total, pretende-se outorgar ações a aproximadamente 170 beneficiários, sendo nove diretores estatutários aprovados pelo Conselho de Administração, e o restante, beneficiários escolhidos em conformidade com critérios de relevância da posição, validados por seus respectivos superiores hierárquicos e aprovados pelo presidente da Companhia. A transferência das ações aos beneficiários da política acima referida, caso ocorra, somente será efetuada em 2016 e está condicionada ao cumprimento, ao longo dos anos de 2012 a 2015, de metas anuais e acumuladas previamente estipuladas e alinhadas com o Plano de Negócios de 2012 a 2015, que já foi apresentado ao mercado. No momento da transferência das ações aos beneficiários, a Companhia poderá optar por substituir, total ou parcialmente, ações preferenciais pelo valor correspondente em ações ordinárias. A Companhia estima que aproximadamente 68 milhões de ações preferenciais, correspondentes a 3,77% do total de ações que compõem o capital social, possam vir a ser outorgadas aos beneficiários.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2012.
Alex Waldemar Zornig
Diretor de Relações com Investidores
Oi S.A.
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