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Fato Relevante

Em atendimento ao disposto no Art.157 §4º da Lei 6404/76 e na Instrução CVM 358/02, a Sul América S.A. (“Companhia”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que a Assembléia Geral Extraordinária da Companhia realizada nesta data aprovou o desdobramento de ações de emissão da Companhia, de forma que cada ação, ordinária ou preferencial, será desdobrada em 3 ações da mesma espécie, sendo automaticamente constituídas em units as ações decorrentes do desdobramento de ações que se achavam representadas por units, guardada a proporção de 1 ação ordinária e 2 ações preferenciais por unit.

Com o desdobramento aprovado, o capital social da Companhia passou a ser dividido em 466.113.588 ações ordinárias e 377.774.205 ações preferenciais, sem qualquer mudança na proporção entre ações ordinárias e preferenciais ou nos direitos e características de cada espécie.

As ações oriundas do desdobramento terão todos os direitos conferidos à sua espécie e farão jus a todos os proventos, inclusive dividendos e eventuais remunerações de capital, que vierem a ser declarados pela Companhia a partir da referida Assembléia.

O objetivo do desdobramento é favorecer as condições de negociabilidade das ações da Companhia.

A Companhia informa, ainda, que os acionistas inscritos nos seus registros em 28 de julho de 2010 terão direito ao recebimento das ações/units resultantes do desdobramento, sendo iniciada a negociação das ações “ex-direitos” em 29 de julho de 2010 e o crédito das ações e/ou units provenientes do desdobramento realizado em 3 de agosto de 2010.

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Última atualização em 28/07/2010