O setor de seguros no Brasil passou por mudanças significativas desde a implementação do real em 1994. A tabela a seguir apresenta a taxa de crescimento anual do PIB e a taxa de crescimento dos prêmios de seguros dos períodos indicados.
| Período | Taxa de Crescimento do PIB (%) |
Prêmios de Seguro | |
| Nominal (%) | Real (%) (1) | ||
| 1996 | 2,2 | 17,4 | 7,1 |
| 1997 | 3,4 | 21,2 | 15,2 |
| 1998 | 0,0 | 5,5 | 3,7 |
| 1999 | 0,3 | 4,6 | (4,0) |
| 2000 | 4,3 | 13,3 | 6,9 |
| 2001 | 1,3 | 10,2 | 2,4 |
| 2002 | 2,7 | 8,9 | (3,2) |
| 2003 | 1,1 | 9,7 | 0,4 |
| 2004 | 5,7 | 14,1 | 6,0 |
| 2005 | 2,9 | 13,7 | 7,6 |
| 2006 | 3,7 | 11,9 | 8,5 |
| 2007 | 5,4 | 12,1 | 7,6 |
| 2008 | 5,1 | 15,1 | 9,2 |
| 2009 | -0,6 | 6,2 | 1,8 |
| 2010 | 7,5 | 14,4 | 8,0 |
Fonte: SUSESP, FENASEG e IBGE.
(1) Valores ajustados pela inflação com base no IPCA.
Segundo dados divulgados pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, o setor de seguros tem apresentado, desde 2004, taxas de crescimento superiores a 12% ano contra ano. Apesar do crescimento significativo do setor de seguros, acreditamos que o mesmo ainda não atingiu seu pleno potencial em comparação aos setores de seguros de países desenvolvidos, como pode ser observado na tabela abaixo. Segundo dados divulgados pela Sigma em 2011, a média mundial de penetração dos prêmios de seguros no PIB é de 3,1% em 2010.

A receita de seguros no Brasil é proveniente da venda de apólices de seguros de (i) automóveis, (ii) outros ramos elementares, (iii) saúde e (iv) vida (incluindo tanto apólices de seguros de vida quanto de acidentes pessoais, e excluindo o VGBL). A tabela abaixo detalha os prêmios de seguros nos períodos indicados.
| Principais Segmentos | Exercício Findo em 31 de dezembro | |||||||
| 2007 | Part. de Mercado | 2008 | Part. de Mercado | 2009 | Part. de Mercado | 2010 | Part. de Mercado | |
| (em milhões de R$, exceto porcentagens) | ||||||||
| Automóveis | 13.535,12 | 27,7% | 15.309,85 | 26,7% | 17.293,50 | 28,5% | 19.938,24 | 29,6% |
| Outros ramos elementares | 14.264,15 | 29,2% | 17.028,67 | 29,7% | 15.580,44 | 25,7% | 17.723,71 | 26,3% |
| Saúde | 10.530,36 | 21,5% | 12.792,88 | 22,3% | 14.034,16 | 23,1% | 14.095,95 | 20,9% |
| Vida | 10.586,45 | 21,6% | 12.134,64 | 21,2% | 13.810,86 | 22,7% | 15.714,75 | 23,3% |
| Total | 48.916,09 | 100,0% | 57.266,03 | 100,0% | 60.718,97 | 100,00% | 67.472,67 | 100% |
Fonte: SUSEP e ANS.
A tabela abaixo demonstra o volume total de prêmios de seguros, sem considerar os prêmios de VGBL, dos cinco maiores grupos de seguros do Brasil, bem como suas respectivas participações de mercado nos períodos indicados.
| Grupos de seguro | Exercício Findo em 31 de dezembro | |||||
| 2008 | 2009 | 2010 | ||||
| Prêmios | Part. de Mercado | Prêmios | Part. de Mercado | Prêmios | Part. de Mercado | |
| (em milhões de R$, exceto porcentagens) | ||||||
| Bradesco | 9.841,37 | 17,7% | 11.081,36 | 18,8% | 12.812,21 | 19,0% |
| Itaú Unibanco (+Porto Seguro + Azul) | 11.866,80 | 21,4% | 11.893,29 | 20,2% | 13.145,86 | 19,5% |
| Banco do Brasil + Mapfre | 6.374,51 | 11,5% | 7.656,20 | 13,0% | 8.631,20 | 12,8% |
| SulAmérica | 6.547,81 | 11,8% | 7.183,90 | 12,2% | 8.212,46 | 12,2% |
| Allianz | 1.892,89 | 3,4% | 2.256,22 | 3,8% | 2.571,33 | 3,8% |
| Outros | 19.004,10 | 34,2% | 18.906,13 | 32,1% | 22.099,61 | 32,8% |
| Total | 55.527,48 | 100,0% | 58.977,10 | 100,0% | 67.472,68 | 100,0% |
Fonte: SUSEP e ANS.
Em 2010, a maior parcela de prêmios de seguros no Brasil (aproximadamente 65,7%, de acordo com a SUSEP) foi gerada na Região Sudeste, onde está concentrado o maior PIB do país. Segundo a SUSEP, em 2010 o Estado de São Paulo foi responsável por 47,3% do volume total de prêmios de seguros, seguido pelos Estados do Rio de Janeiro (9,4%), Minas Gerais (7,4%) e Rio Grande do Sul (7,0%). A tabela abaixo demonstra a distribuição de prêmios de seguros entre os estados brasileiros para os períodos indicados.
| Principais estados | Exercício Findo em 31 de dezembro | |||||||
| 2007 (%) | 2008 (%) | 2009 (%) | 2010 (%) | |||||
| São Paulo | 48,4 | 46,7 | 47,1 | 47,3 | ||||
| Rio de Janeiro | 10,7 | 10,1 | 10,4 | 9,4 | ||||
| Minas Gerais | 6,8 | 7,1 | 7,3 | 7,4 | ||||
| Rio Grande do Sul | 7,0 | 7,0 | 7,1 | 7,0 | ||||
| Paraná | 6,3 | 6,4 | 6,3 | 6,4 | ||||
| Outros | 20,8 | 22,7 | 21,9 | 22,5 | ||||
| Total | 100,0 | 100,0 | 100,0 | 100,0 | ||||
Fonte: SUSEP.
Os maiores grupos seguradores do Brasil oferecem uma ampla carteira de produtos de seguros e detêm participações relevantes em mais de um segmento. Muitas dessas seguradoras são subsidiárias de importantes grupos financeiros brasileiros e distribuem seus produtos por meio de suas respectivas agências bancárias.
Estrutura Regulatória de Seguros e Previdência Complementar
Visão Geral
Os setores de seguros e previdência complementar no Brasil estão sujeitos a uma regulamentação abrangente. O Sistema Nacional de Seguros Privados, criado pelo Decreto-Lei nº 73/66, é composto (i) do CNSP, (ii) da SUSEP, (iii) das companhias de seguros e entidades de previdência complementar que foram devidamente autorizadas a realizar negócios no mercado local, (iv) das companhias de resseguro, (incluindo o IRB) e (v) dos corretores de seguros devidamente registrados. Além disso, o CMN determina as diretrizes para o investimento das provisões técnicas das companhias de seguro e das entidades de previdência complementar.
No Brasil, a regulamentação das atividades de seguro e de previdência complementar é realizada pelo CNSP e pela SUSEP. As companhias de seguro e as entidades de previdência complementar precisam de aprovação governamental para seu funcionamento, bem como de aprovação específica da SUSEP para lançar cada um de seus produtos.
Agências Reguladoras
CNSP
Os setores de seguros e previdência complementar no Brasil estão sujeitos a uma regulamentação abrangente. O Sistema Nacional de Seguros Privados, criado pelo Decreto-Lei nº 73/66, é composto (i) do CNSP, (ii) da SUSEP, (iii) das companhias de seguros e entidades de previdência complementar que foram devidamente autorizadas a realizar negócios no mercado local, (iv) das companhias de resseguro, (incluindo o IRB) e (v) dos corretores de seguros devidamente registrados. Além disso, o CMN determina as diretrizes para o investimento das provisões técnicas das companhias de seguro e das entidades de previdência complementar.
SUSEP
A SUSEP é uma autarquia encarregada da implementação e condução das políticas estabelecidas pelo CNSP e da supervisão dos ramos de seguro e previdência complementar. O superintendente da SUSEP é nomeado pelo Presidente da República para um mandato de duração indeterminada. A SUSEP não regulamenta nem supervisiona (i) as entidades de previdência complementar que são reguladas pela SPC nem (ii) as operadoras de planos privados de assistência à saúde que são reguladas pela ANS.
A SUSEP está autorizada a:
Com a promulgação da Lei Complementar nº 126/07, o CNSP e a SUSEP passaram a ser responsáveis também pela regulamentação do mercado brasileiro de resseguro. No entanto, a lei complementar só será aplicável após sua regulamentação pelo CNSP e pela SUSEP.
IRB
Até 15 de janeiro de 2007, o IRB, sociedade de economia mista controlada pelo governo, era responsável, juntamente com o CNSP e a SUSEP, pela regulamentação das operações de resseguro, cosseguro e retrocessão, bem como pela promoção do desenvolvimento do mercado brasileiro de resseguro. A partir de janeiro de 2007, com a promulgação da Lei Complementar nº 126/07, essas competências foram transferidas para o CNSP e para SUSEP. Entretanto, a SUSEP somente passará a exercer esses poderes regulatórios quando a Lei Complementar nº 126/07 tiver sido regulamentada. Em 17 de julho de 2007 foi editada a Resolução CNSP nº 164 que estabeleceu regras transitórias para as operações de resseguro e retrocessão do IRB-Brasil RE, nas operações para contratação de resseguro em moeda estrangeira.
CRSNSP
O CRSNSP é um órgão governamental sob a supervisão do Ministério da Fazenda, responsável pela revisão das decisões tomadas pela SUSEP e pelo IRB. Esse órgão revê em segunda instância as decisões proferidas pela SUSEP e pelo IRB. As decisões administrativas do CRSNSP são definitivas e vinculantes em relação às partes sujeitas à sua jurisdição.
Estrutura Regulatória do Setor de Assistência Suplementar à Saúde
Visão Geral
A Lei nº 9.656/98 e demais regulamentos emitidos pelo CONSU e pela ANS estabeleceram uma estrutura regulatória abrangente para as operadoras de planos privados de assistência à saúde, incluindo a ASO, as cooperativas médicas, as HMOs, cooperativas odontológicas, empresas de odontologia de grupo e outras de operadoras de planos privados de assistência à saúde, que, até a promulgação da referida lei, estavam sujeitas exclusivamente à estrutura regulatória do seguro do CNSP e da SUSEP. Até 1998, as entidades operadoras de planos privados de assistência à saúde não estavam submetidas a uma estrutura regulatória específica.
Em 2000, a Lei nº 9.961/00 criou a ANS para regular e supervisionar os serviços de saúde suplementar oferecidos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde. A Medida Provisória nº 2177-44/01 criou o CONSU com poderes para regular o mercado de saúde suplementar de maneira similar ao CNSP.
Em 2001, com a promulgação da Lei nº 10.185/01, ficou estabelecido que as companhias de seguro somente poderiam operar no ramo de seguro de saúde se elas segregassem essa atividade em uma nova companhia de seguro constituída especialmente para esse fim, e transferissem sua carteira de seguro de saúde para tal companhia, que de acordo com seu estatuto, seria especializada no ramo de seguro de saúde, estando proibida de conduzir atividades em outros ramos de seguro. Conseqüentemente, as companhias de seguro que operavam no ramo de saúde suplementar deixaram de ser regulamentadas pelo CNSP e pela SUSEP e passaram a estar sujeitas à jurisdição do CONSU e da ANS, que naquele momento estavam regulamentando apenas as operadoras de planos de assistência à saúde. Não obstante, algumas regulamentações tipicamente aplicáveis às companhias de seguro, tais como a manutenção e o investimento de provisões técnicas, continuaram aplicáveis às companhias de seguro de saúde.
As principais disposições da regulamentação das operadoras privadas de assistência à saúde estabelecem (i) requisitos para a operação do segmento de saúde suplementar, (ii) a criação de um plano de referência para a assistência de saúde suplementar que atenda aos requisitos mínimos de cobertura e que todas as operadoras privadas de assistência à saúde devam observar, (iii) a distribuição dos segurados separados por faixas etárias para determinar as faixas de prêmios, (iv) normas obrigatórias para a cobertura de doenças e lesões preexistentes, (v) normas mais rígidas para excluir os segurados da cobertura, (vi) normas especiais para reajustes dos prêmios e (vii) penalidades impostas às operadoras de planos privados de assistência à saúde no caso de não cumprimento das disposições da regulamentação do serviço de saúde suplementar.
Agências Reguladoras
CONSU
O CONSU é o órgão definidor de políticas sob a jurisdição do Ministério da Saúde. Ele é composto por representantes do Ministério da Saúde, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Justiça e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e é presidido pelo Ministro da Justiça. O CONSU foi criado com poderes para:
ANS
Sob a jurisdição do Ministério da Saúde, a ANS tem poderes para regular e supervisionar os serviços de saúde suplementar, inclusive o relacionamento entre as operadoras de planos privados de assistência à saúde e os consumidores, que, no caso das companhias de seguro de saúde, estavam anteriormente sujeitos à supervisão da SUSEP.
A ANS tem poderes para:
Última atualização em 14/02/2012