TERNA


A Companhia
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A Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. (a “TAESA” ou a “Companhia”), atual denominação da Terna Participações S.A., é uma sociedade holding que opera por meio das seguintes concessionárias: TSN – Transmissora Sudeste–Nordeste S.A. (“TSN”), Novatrans Energia S.A. ("Novatrans"), Empresa de Transmissão de Energia do Oeste S.A. (“ETEO”), Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A. (“ETAU”), Brasnorte Transmissora de Energia S.A. (“Brasnorte”) e TAESA Serviços Ltda. (“TSE”), cujo objetivo é realizar serviços diversos no âmbito do setor elétrico nacional. As atividades da TAESA são a implementação, operação e manutenção de instalações de transmissão de energia elétrica no Brasil.

A TAESA é detentora de 38,67% do capital social da Brasnorte, titular do Contrato de Concessão nº 003/2008. As demais acionistas da Brasnorte são as Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. (“Eletronorte”), que detém 49,71% de seu capital e a Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda (“Bimetal”), que participa de 11,62% do capital total. Quanto à ETAU, titular do Contrato de Concessão n.º 082/2002, a TAESA participa com 52,6% do seu capital social, sendo as demais participações compostas por 27,42% da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. (“Eletrosul”), 10% da DME Energética Ltda (“DME-PC”) e 10% da Companhia Estadual de Energia Elétrica S.A. (“CEEE – GT”).

Por meio da TSN, Novatrans, ETEO, ETAU e Brasnorte, a TAESA detém concessões outorgadas pelo prazo de 30 (trinta) anos outorgadas pelo Poder Concedente, representado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”). Atualmente, as subsidiárias da TAESA operam um total de 3.713km de linhas de transmissão, sendo 2.447 km de linhas de transmissão de 500kV, 502km de linhas de transmissão de 440kV e 764km de linhas de transmissão de 230kV. Além disso, as subsidiárias operam um total de 28 subestações e um centro de controle.

As subsidiárias da Companhia operam suas instalações integradas com base em regulamentos editados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), orientações e diretivas do Operador Nacional do Sistema (“ONS") e de acordo com as condições previstas em seus Contratos de Concessão (celebrados com a ANEEL) e Contratos de Prestação de Serviços de Transmissão (celebrados com o ONS).

Como sociedade controladora de concessionárias de serviços públicos de transmissão de energia elétrica, praticamente todas as receitas da Companhia são oriundas da Receita Anual Permitida (“RAP”) que suas subsidiárias recebem em contrapartida pela implementação, operação e manutenção de suas instalações de transmissão. A RAP é baseada no valor ofertado pela concessionária vencedor do leilão, não está relacionada ao volume de energia elétrica transmitido por suas instalações. A RAP é reajustada anualmente com base na inflação, medida pelo IGP-M, com exceção da RAP da Brasnorte, que é reajustada na mesma periodicidade pelo IPCA. Além do reajuste anual previsto nos Contratos de Concessão, a RAP pode ainda sofrer reajustes em decorrência de eventos extraordinários, tais como alterações na legislação aplicável ao setor e investimentos em linhas e instalações de transmissão devidamente aprovados pela ANEEL.


Última Atualização: 28 de maio de 2010
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